Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que obriga todas as instituições de ensino públicas e privadas do país a ter bibliotecas.
Segundo o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado.
Cabe ao respectivo sistema de ensino, de acordo com a lei, adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
TANGARÁ DA SERRA - Por enquanto não tenho nenhuma informação dizendo ser intenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que todas as nossas escolas tenham bibliotecas. Penso que o secretário de Educação poderia se antecipar e passar essa informação para a sociedade.
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