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3 anos de filiação partidária para ser candidato

Agência Senado:

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que exige pelo menos três anos de filiação a um mesmo partido para que o candidato possa concorrer nas eleições. A proposta prevê ainda a perda imediata do mandato para quem deixa a legenda com o qual foi eleito. Aprovado com ressalvas, o projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados.

Baseando-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o "troca-troca" de políticos entre partidos, o relator do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescentou ressalvas às medidas propostas pelo autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Uma delas diz que o candidato não terá de respeitar o prazo de três anos, nem perderá o mandato se mudar de sigla por conta da incorporação ou fusão de partido e da criação de um novo partido.

A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária também permitem a mudança do político de sigla sem a perda do mandato.


Leia mais em Senado aprova projeto que exige três anos de filiação partidária para disputar cargo nas eleições.

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