Publicado ontem, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 7.339/2010 que dispõe sobre a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares que tratam os artigos de número 69 a 72 da Lei nº 12.249, de junho de 2010. Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil. Se liguem!
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