A partir de agora as mães que fazem pós-graduação têm o direito à licença-maternidade de até quatro meses com o pagamento das bolsas, desde que o parto ocorra durante o período de vigência do benefício.
A decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês, e atende solicitação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.
A decisão é da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de acordo com a Portaria 220, publicada no dia 12 deste mês, e atende solicitação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O benefício é válido para todas as modalidades de bolsas.
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