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Abandono de idosos, crianças ou seja lá quem for é crime

Foi não foi nós, que atuamos em organismos da imprensa, somos chamados a intervir denunciando casos de famílias ou pessoas que abandonam seus parentes, invariavelmente pessoas idosas e até mesmo crianças portadores de limitações físicas.

O que é preciso ficar meridianamente claro para essas pessoas e o conjunto da sociedade é que o abandono de idosos, crianças ou seja lá quem for é crime capitulado no artigo 133 do Código de Processo Penal e que determina de seis meses a três anos de prisão.

Reconhecemos que as vítimas nesses casos de abandonos tanto podem ser jovens, adolescentes, idosos ou adultos. O que precisa ficar bem claro é que não existe alegação alguma que justifique o abandono.

Principalmente se nos deparamos com casos de pessoas com limitações psíquicas ou físicas. Nesses casos se houver abandono aí é que os responsáveis deverão ser penalizados.

Mas, nós não estamos nem nos referindo ao abandono em abrigos, creches ou mesmo no olho da rua. Se o abandono se dá nas próprias residências das vítimas porque as famílias não têm condições financeiras de cuidar do parente esta família deve buscar o Estado.

Até mesmo nesses casos nada há que justifique o abandono. Compete à família que não tem condições de cuidar do seu parente buscar ajuda do Estado.

E ao Estado compete fornecer esse tipo de ajuda. Esse é que deve ser o comportamento correto e não simplesmente abandonar as pessoas à sua própria sorte.

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