Pior ainda: sem falar em "roubos" propositais (cobranças indevidas) que praticam empresas de telefonia, bancos, cartões de crédito, etc., esses compensam mais ainda.
Conhecedor do Direito do Consumidor, Gabriel observa que a ilegalidade é praticada sem escala, garantindo lucros fabulosos. E dispara: "Se não compensasse elas (empresas) já teriam mudado as suas práticas comerciais".
Para ele, a razão é simples. É que poucos consumidores prejudicados buscam reparação de seus prejuízos por via judicial. E quando alguns o fazem, o muito que conseguem é reaver seus prejuízos patrimoniais.
O mais lamentável nessa questão é que quando uma empresa é condenada por dano moral, o valor que pagam pela lesão chega a ser ridículo.
As grandes empresas pagam rindo e ainda ficam no lucro, por conta do montante de pessoas inertes, que não fizeram valer os seus direitos.
Por fim, o bacharel em Direito defende uma pedagogia de sanção (aplicação de pesadas multas) para quem prejudica o direito do consumidor. Um certo controle social imposto pelo Judiciário. Dorjival Silva
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