Débora Zampier
Brasília-ABr
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a candidatura de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa em 2010 deverá beneficiar, de imediato, vários dos 32 candidatos que estão com recurso tramitando na Corte. Entretanto, para quase metade deles, a decisão não significa a obtenção do cargo pleiteado, já que não obtiveram bom desempenho nas urnas e não seriam eleitos de qualquer forma. Nesses casos, o resultado não seria favorável mesmo com a recontagem de votos da coligação ou do partido e o novo cálculo do quociente eleitoral.
Entre os 15 políticos nesta situação, chama a atenção o caso de Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda, do PP do Acre. O ex-prefeito de Rodrigues Alves, município com cerca de 13 mil habitantes, foi enquadrado na lei por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do estado. Menos famoso que o seu xará Marcelo Déda, que se reelegeu para o governo de Sergipe, o Deda do Acre obteve apenas 17 votos para uma vaga na Assembleia Legislativa.
O candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves, do PTB do Ceará, ficou famoso por ser o primeiro barrado pela Lei da Ficha Limpa pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele teve o registro negado porque foi condenado por compra de votos em 2006. Foi a partir de seu caso que a corte eleitoral decidiu que a Ficha Limpa valeria para 2010. A propaganda negativa pode ter sido decisiva para o fraco desempenho do Dr. Chico Rodrigues nas urnas, pois ele obteve apenas 322 votos para deputado estadual.
Segundo o advogado Rodrigo Lago, especialista em direito eleitoral, são vários os motivos que levam esses candidatos a continuarem com recurso no STF, mesmo que o processo seja caro e demorado. "No caso dos candidatos a deputado, somente a reversão da decisão permitirá que os votos sejam contabilizados para o partido ou para a coligação, fazendo com que a legenda possa até conquistar uma nova vaga. Além disso, eles não foram eleitos, mas podem se tornar suplentes", disse
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