Diário de Cuiaba
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a cassação do 20º prefeito de Mato Grosso eleito em 2008. Além dos chefes de executivos cassados pela Justiça Eleitoral, há mais dois casos neste momento de prefeitos afastados pelo Poder Legislativo, que são os dos municípios de Tangará da Serra e Alto Paraguai. Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação do prefeito de Pedra Preta, em caráter de liminar.
O prefeito de Curvelândia – município distante 311 quilômetros da Capital – Lair Ferreira juntamente com o seu vice Gabriel Frades da Silva, foi o último a ter a confirmação do mandato cassado pelo TRE na sessão de terça-feira. Lair havia impetrado um recurso para reverter a decisão do juízo da 18ª Zona Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico. Porém, o recurso foi negado em decisão unânime.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a cassação do 20º prefeito de Mato Grosso eleito em 2008. Além dos chefes de executivos cassados pela Justiça Eleitoral, há mais dois casos neste momento de prefeitos afastados pelo Poder Legislativo, que são os dos municípios de Tangará da Serra e Alto Paraguai. Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação do prefeito de Pedra Preta, em caráter de liminar.
O prefeito de Curvelândia – município distante 311 quilômetros da Capital – Lair Ferreira juntamente com o seu vice Gabriel Frades da Silva, foi o último a ter a confirmação do mandato cassado pelo TRE na sessão de terça-feira. Lair havia impetrado um recurso para reverter a decisão do juízo da 18ª Zona Eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico. Porém, o recurso foi negado em decisão unânime.
O Tribunal vai marcar nos próximos dias uma nova eleição no município. Isso porque o prefeito obteve mais de 50% dos votos válidos apurados. Dos prefeitos cassados pelo TRE, em oito municípios o Tribunal já foi realizou nova eleição. Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação do prefeito de Pedra Preta e determinou o retorno do prefeito reeleito em 2008, Augustinho de Freitas. A eleição no município estava marcada para o dia 5 junho.
O prefeito de Curvelândia, conforme relatório da Polícia Federal, teria coagido alguns eleitores do município, que receberam ofertas de motocicletas e carteiras de habilitação em troca do voto pessoal e também de seus familiares. O prefeito pode recorrer da decisão.
O relator do processo foi o juiz Samuel Dalia Junior. O Pleno do TRE determinou que o Poder Executivo – até a realização da eleição suplementar - seja comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores. A determinação de afastamento só terá efeito após a publicação da decisão no diário eletrônico da Justiça Eleitoral, e também do julgamento do provável recurso que ainda será apreciado pela Corte Regional.
DEFESA - A defesa do prefeito cassados chegou a apresentar uma alegação de que as 11 motocicletas, cuja nota fiscal de compra foi anexada no processo como prova, foram adquiridas com o intuito de estabelecer uma empresa de transporte (mototáxi) no município de Cáceres, mas a tentativa de abrir uma nova empresa não aconteceu em decorrência da ausência de mão de obra, ou seja, não encontraram pilotos para os veículos adquiridos.
Foram cassados os prefeitos eleitos em 2008 de Poconé, Campos de Júlio, Ribeirão Cascalheira, Novo Horizonte do Norte, Araguainha, Santo Antonio de Leverger, Novo Mundo e Rio Branco. Nestas cidades, o TRE já realizou um novo pleito.
Já nos municípios de Matupá, Alto Paraguai, Cáceres, Canarana, Sinop, Paranatinga, Diamantino, Barão de Melgaço, Poxoréo e Alto Boa Vista os prefeitos cassados foram substituídos pelo segundo colocado na eleição de 2008 ou ainda têm recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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