Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os políticos que quiserem migrar para um novo partido têm o prazo de 30 dias, a contar de sua criação formalizada pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo sem que corram o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Conforme a corte, o político que migrar a uma nova sigla "estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda pela qual foi eleito", sem que seja considerado infiel.
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