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MUDANÇA

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 495/11, que só permite o corte no fornecimento de água e energia elétrica após 60 dias de atraso no pagamento. Conforme a proposta, as empresas que não observarem esses prazos ficarão sujeitas à devolução em dobro aos consumidores do valor das faturas em atraso.

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