O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, notificou, na semana passada, o prefeito em exercício do município, Miguel Romanhuk, e os quatro vereadores que assumiram as vagas recentemente, visando impedir a indevida utilização de recursos públicos ao setor privado. O prefeito e vice afastados Júlio César Ladeia e José Jaconias da Silva, respectivamente, os quatro vereadores afastados, bem como os seis vereadores que estão cumprindo mandato na Câmara já haviam sido notificados pelo MPE sobre o mesmo tema.
Na notificação, o MPE recomendou ao prefeito e aos vereadores que se abstenham de aprovar leis que visam repassar benefícios públicos ao setor privado sem que haja contrapartida e retorno social à população. O autor da notificação, promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, destacou que a concessão de incentivos econômicos a empresas privadas de fins lucrativos somente é possível quando respeitados os princípios que regem a administração pública, os requisitos previstos pela legislação e o atendimento do interesse público.
Entre diversas medidas propostas na notificação, consta que a concessão de incentivos econômicos é válida somente após constatação de que a empresa beneficiada já titulariza licenças expedidas pelos órgãos competentes e que tem condições de funcionamento e de cumprir com suas obrigações de interesse público. Já as isenções tributárias são permitidas se previstas em lei e concedidas em despacho da autoridade administrativa, após análise do procedimento que demonstre a observância dos requisitos legais.
O promotor explicou que a doação de bens públicos, para ser lícita, necessita de prévia autorização legislativa, prévia avaliação, procedimento licitatório e atendimento do interesse público. "Em cada caso concreto deve ser analisada a relação custo-benefício entre os incentivos oferecidos aos beneficiários e as contraprestações de interesse público que estes devem proporcionar, fatores decorrentes dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade".
Segundo ele, o MP identificou uma série de concessões de benefícios questionáveis do ponto de vista do interesse público, principalmente por parte da Secretaria de Infraestrutura, "que acaba colocando praticamente toda frota de veículos e maquinários, servidores públicos e materiais à disposição de empresas privadas já instaladas como oficinas, postos de combustíveis e demais empreendimentos, cuja contrapartida social inexiste ou é infinitamente inferior aos benefícios que recebem do poder público", disse o promotor.
Ele informou, ainda, que a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos investigatórios para apurar práticas de improbidade administrativa. "Entre elas, constam destinação de R$ 120 mil de recursos públicos para construção de pista de boliche em sede de entidade privada, utilização de toda frota de veículos e maquinários, bem como de praticamente todos os servidores da Secretaria de Infraestrura para perfuração de tanques de piscicultura para empresa privada que, inclusive, é acusada de causar danos ambientais".
Na notificação, o promotor explicou que as despesas realizadas pelo poder público com incentivo a empresas privadas de fins lucrativos e as isenções fiscais concedidas só serão válidas se previstas na Lei Orçamentária votada no exercício anterior. "O poder público não pode adquirir um bem de forma onerosa e, posteriormente, doá-lo a uma empresa privada a título de incentivo para instalar em seu território, principalmente porque em Tangará da Serra, constantemente, o chefe do Poder Executivo reduz atendimento à população em áreas essenciais como saúde pública, sob alegação de déficit e necessidade de contenção de despesas", enfatizou o promotor.
Na notificação, o MPE recomendou ao prefeito e aos vereadores que se abstenham de aprovar leis que visam repassar benefícios públicos ao setor privado sem que haja contrapartida e retorno social à população. O autor da notificação, promotor de Justiça Antônio Moreira da Silva, destacou que a concessão de incentivos econômicos a empresas privadas de fins lucrativos somente é possível quando respeitados os princípios que regem a administração pública, os requisitos previstos pela legislação e o atendimento do interesse público.
Entre diversas medidas propostas na notificação, consta que a concessão de incentivos econômicos é válida somente após constatação de que a empresa beneficiada já titulariza licenças expedidas pelos órgãos competentes e que tem condições de funcionamento e de cumprir com suas obrigações de interesse público. Já as isenções tributárias são permitidas se previstas em lei e concedidas em despacho da autoridade administrativa, após análise do procedimento que demonstre a observância dos requisitos legais.
O promotor explicou que a doação de bens públicos, para ser lícita, necessita de prévia autorização legislativa, prévia avaliação, procedimento licitatório e atendimento do interesse público. "Em cada caso concreto deve ser analisada a relação custo-benefício entre os incentivos oferecidos aos beneficiários e as contraprestações de interesse público que estes devem proporcionar, fatores decorrentes dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade".
Segundo ele, o MP identificou uma série de concessões de benefícios questionáveis do ponto de vista do interesse público, principalmente por parte da Secretaria de Infraestrutura, "que acaba colocando praticamente toda frota de veículos e maquinários, servidores públicos e materiais à disposição de empresas privadas já instaladas como oficinas, postos de combustíveis e demais empreendimentos, cuja contrapartida social inexiste ou é infinitamente inferior aos benefícios que recebem do poder público", disse o promotor.
Ele informou, ainda, que a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos investigatórios para apurar práticas de improbidade administrativa. "Entre elas, constam destinação de R$ 120 mil de recursos públicos para construção de pista de boliche em sede de entidade privada, utilização de toda frota de veículos e maquinários, bem como de praticamente todos os servidores da Secretaria de Infraestrura para perfuração de tanques de piscicultura para empresa privada que, inclusive, é acusada de causar danos ambientais".
Na notificação, o promotor explicou que as despesas realizadas pelo poder público com incentivo a empresas privadas de fins lucrativos e as isenções fiscais concedidas só serão válidas se previstas na Lei Orçamentária votada no exercício anterior. "O poder público não pode adquirir um bem de forma onerosa e, posteriormente, doá-lo a uma empresa privada a título de incentivo para instalar em seu território, principalmente porque em Tangará da Serra, constantemente, o chefe do Poder Executivo reduz atendimento à população em áreas essenciais como saúde pública, sob alegação de déficit e necessidade de contenção de despesas", enfatizou o promotor.
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