A partir deste ano, as empresas que possuem débitos referentes ao regime do Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 60 meses. O modo pelo qual as cerca de 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco podem regularizar a sua situação foi definido pela Instrução Normativa nº 1.229, de 29 de dezembro de 2011.
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