Tangará da Serra - Funcionários de um frigorífico da
região de Tangará da Serra são submetidos diariamente a se despirem na frente
dos colegas, no início e final do expediente. Diante disso, a juíza da 1ª
Deizimar Mendonça Oliveira, determinou fiscalização por parte da Justiça do
Trabalho. A magistrada teve conhecimento do caso em processos judiciais nos
quais os trabalhadores reivindicavam pagamento de hora extra pelo tempo gasto
para vestirem os uniformes. A juíza se disse surpreendida pelos relatos das
testemunhas.
Conforme os
depoimentos, até os representantes do frigorífico são obrigados a enfrentarem o
constrangimento de ficar nu na frente dos colegas de trabalho. A determinação
era realizada tanto no vestiário feminino quanto no masculino e os funcionários
ficavam em fila para retirar o uniforme e aguardar o momento de se vestir.
A empresa
teria usado como justificativa a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de
Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, a juíza
ressalta que "não se vê, todavia, a mesma preocupação com os
trabalhadores, embora estes sejam fundamentais para o crescimento e
multiplicação do capital".
A magistrada
também salientou que certamente alguns defenderiam a conduta da empresa sob o
argumento da higiene exigida pela Inspeção, ou ainda que no vestiário feminino
só havia mulheres e no masculino, apenas homens, além do alto custo de
instalações apropriadas para os empregados se trocarem. "Nenhuma dessas
justificativas, entretanto, poderia se sustentar. Pouco importa que os vestiários
sejam destinados a pessoas do mesmo sexo. A intimidade, expressamente
preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito
personalíssimo", esclareceu.
O caso ao fim
é classificado como grave pela juíza por violar ainda uma série de normas e
princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, II
da Constituição da República), dos princípios da função social da livre
iniciativa e da propriedade (art. 1º, IV e 170, II), da justiça social,
promoção do bem de todos, não discriminação e prevalência dos direitos humanos
(art. 3º, I e IV e 4º, II), "sendo desnecessário citar outras normas de
hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas.
No entanto,
em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados pela
magistrada como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando,
decidiu-se por não proferir, no momento, nenhuma decisão condenatória à conduta
da empresa, mas comunicar ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência
Regional do Trabalho para agirem com as providências que o caso requer.
Processos
0000313-21.2012.5.23.0051, 0001575-40.2011.5.23.0051
As
informações são da assessoria do TRT/MT
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