A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE) já começou a receber a relação de pessoas fichas-sujas que estão inelegíveis por demissão do serviço público. Somente do Poder Executivo Estadual, já recebeu uma lista com 308 nomes de ex-servidores expulsos do serviço público entre 2006 e maio deste ano. Desse total, 157 eram policiais militares que foram excluídos das corporações após serem alvos de processos administrativos disciplinares que ao final apontaram a demissão como medida a ser aplicada. As outras 151 pessoas eram funcionárias nas demais pastas do Estado e ocupavam funções e níveis variados.
A medida é necessária para alimentação e atualização do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (SisConta Eleitoral), que reunirá em um banco de dados nacional as informações sobre pessoas potencialmente inelegíveis , com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo sem filiação partidário ou que os condenados não tenham pretensão de se lançarem na disputa eleitoral, seu nomes precisam ser enviados ao banco de dados.
A impugnação da candidatura pode ser realizada por qualquer candidato, partido político, coligação e também pelos Ministérios Públicos, nos prazos estabelecidos na legislação e no calendário eleitoral. O cidadão que está em dia com seus direitos políticos pode informar ao juízo eleitoral a notícia de inelegibilidade de determinado candidato com pedido de registro requerido junto à justiça, no mesmo prazo estabelecido aos órgãos e entidades para a impugnação.
A relação com os 308 ex-servidores foi elaborada pela Corregedoria-Geral e divulgada pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT). Os nomes foram enviados ao Ministério Público Federal (MPF) nesta semana. Os ex-funcionários estão inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) que prevê a inelegibilidade de servidores públicos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial por 8 anos desde a data da decisão.
As informações disponibilizadas no SisConta Eleitoral vão auxiliar a atuação eleitoral do Ministério Público Federal a propor ação e monitorar em caso de condenados que vierem a solicitar registro de candidatura. Serão incluídos no banco de dados nacional informações referentes a condenações a partir de 2006. Ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Eleitoral foram requisitadas informações sobre as condenações criminais e por improbidade administrativa e todas as condenações proferidas pelo TRE e juízes das zonas eleitorais desde 2006.
0 Comentários