O ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva (PMDB) precisou retirar de sua página no Facebook todas as publicações relacionadas à sua pré-candidatura ao governo do Estado.
O peemedebista atendeu a uma decisão do juiz-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) André Stumpf Jacob Gonçalves, que determinou a exclusão do conteúdo, argumentando que se tratava de propaganda eleitoral antecipada.
Embora tenha obedecido a ordem judicial, Julier contesta a decisão, que ele classifica como arbitrária. Isso porque o próprio juiz eleitoral investigou a página na rede social, ou seja, não houve denúncia contra o peemedebista.
“A notificação judicial não se baseia em uma denúncia, tendo sido motivada por pesquisa realizada pelo próprio juiz eleitoral. Devido a esse fato, considero que essa decisão seja arbitrária”, diz o peemedebista em nota.
0 Comentários