O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da comarca de Juara, declarou
irregular e ilegal a atividade “Compra Premiada”, praticada pela Carrasco e
Silva – ME tendo em vista que a empresa atuava como pirâmide financeira. O
magistrado também determinou que Jesyka Andrea Tohon Carrasco e Fernando Alves
da Silva, sócios da empresa, encerrassem as atividades e lacrassem em
definitivo o estabelecimento comercial.
Consumidores que entraram no grupo da “Compra Premiada” e não
foram sorteados devem ser ressarcidos à integralidade dos valores pagos, com
juros e correção monetária. Os desistentes também devem ter os valores pagos
restituídos. O juiz ainda condenou os sócios ao pagamento de R$ 15 mil por
grupo não finalizado, devendo ser rateada a indenização entre os compradores.
A empresa atuava sem autorização do Banco Central.
A ação ocorria da seguinte forma, a empresa simulava consórcio de
bens móveis e os participantes dos grupos pagavam mensalmente as parcelas.
Quando eram sorteados, adquiriam o objeto desejado e ficavam isentos de pagar o
saldo remanescente. No lugar do sorteado era alocado outro consumidor. A
empresa também utilizava de várias cláusulas abusivas no contrato, dentre elas,
o valor dos produtos vendidos que ultrapassava o valor de mercado, desta forma,
as pessoas que não eram sorteadas e pagavam todas as prestações desembolsavam valor
muito superior ao da venda à vista da mercadoria.
“Os contratos possuíam diversas cláusulas contratuais abusivas e
nulas. A sociedade agia contrária à boa-fé nas suas relações com os
consumidores, contratando através de cláusulas que oneravam em demasia os
consumidores, demonstrando ainda mais, que se tratava de empresa temporária, a
qual apenas tinha por finalidade o enriquecimento de seus administradores em
detrimento daqueles que aderiam “à compra premiada”, afirmou o magistrado.
Netto ressaltou ainda que a empresa não era uma pirâmide
financeira típica, tendo em vista que o consumidor poderia entrar no grupo e
ser sorteado no mês seguinte, “contudo, tratava-se de situação aparentemente
insustentável do ponto de vista financeiro.”
Fonte: Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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