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Justiça fecha empresa que aplicava o golpe da "compra premiada" no interior de Mato Grosso.


O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da comarca de Juara, declarou irregular e ilegal a atividade “Compra Premiada”, praticada pela Carrasco e Silva – ME tendo em vista que a empresa atuava como pirâmide financeira. O magistrado também determinou que Jesyka Andrea Tohon Carrasco e Fernando Alves da Silva, sócios da empresa, encerrassem as atividades e lacrassem em definitivo o estabelecimento comercial.


Consumidores que entraram no grupo da “Compra Premiada” e não foram sorteados devem ser ressarcidos à integralidade dos valores pagos, com juros e correção monetária. Os desistentes também devem ter os valores pagos restituídos. O juiz ainda condenou os sócios ao pagamento de R$ 15 mil por grupo não finalizado, devendo ser rateada a indenização entre os compradores.

A empresa atuava sem autorização do Banco Central.

A ação ocorria da seguinte forma, a empresa simulava consórcio de bens móveis e os participantes dos grupos pagavam mensalmente as parcelas. Quando eram sorteados, adquiriam o objeto desejado e ficavam isentos de pagar o saldo remanescente. No lugar do sorteado era alocado outro consumidor. A empresa também utilizava de várias cláusulas abusivas no contrato, dentre elas, o valor dos produtos vendidos que ultrapassava o valor de mercado, desta forma, as pessoas que não eram sorteadas e pagavam todas as prestações desembolsavam valor muito superior ao da venda à vista da mercadoria.

“Os contratos possuíam diversas cláusulas contratuais abusivas e nulas. A sociedade agia contrária à boa-fé nas suas relações com os consumidores, contratando através de cláusulas que oneravam em demasia os consumidores, demonstrando ainda mais, que se tratava de empresa temporária, a qual apenas tinha por finalidade o enriquecimento de seus administradores em detrimento daqueles que aderiam “à compra premiada”, afirmou o magistrado.

Netto ressaltou ainda que a empresa não era uma pirâmide financeira típica, tendo em vista que o consumidor poderia entrar no grupo e ser sorteado no mês seguinte, “contudo, tratava-se de situação aparentemente insustentável do ponto de vista financeiro.”
Fonte: Keila Maressa

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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