O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (24)
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com nomes de 6.603
administradores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos
últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014. A análise se
refere a prestação de contas de ministros, governadores, prefeitos,
secretários estaduais e municipais, diretores de autarquias e servidores
públicos. O levantamento, que não considera se os gestores ou
ex-gestores já pagaram multa ou ressarciram danos, servirá como subsídio
para a Justiça eleitoral declarar ou não inelegibilidade de candidatos
nas eleições deste ano, com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE deverá
analisar cada caso.
A lista é extraída de um cadastro elaborado e mantido pelo TCU com dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas e detentoras ou não de cargo público que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos ministros do tribunal, em qualquer época. O tribunal analisa a aplicação de recursos repassados pela União a estados e municípios. A lista está disponível para consulta no site do TCU e, segundo o órgão, vai ser atualizada periodicamente até o pleito. O documento não inclui casos submetidos à apreciação do poder Judiciário ou casos em que haja sentença judicial favorável aos gestores ou ex-gestores. Nomes podem ser excluídos da lista se houver medida liminar judicial.
A lista é extraída de um cadastro elaborado e mantido pelo TCU com dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas e detentoras ou não de cargo público que tiveram suas contas julgadas irregulares pelos ministros do tribunal, em qualquer época. O tribunal analisa a aplicação de recursos repassados pela União a estados e municípios. A lista está disponível para consulta no site do TCU e, segundo o órgão, vai ser atualizada periodicamente até o pleito. O documento não inclui casos submetidos à apreciação do poder Judiciário ou casos em que haja sentença judicial favorável aos gestores ou ex-gestores. Nomes podem ser excluídos da lista se houver medida liminar judicial.
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