A Lei de Licitações pode passar a estabelecer limites e controles à adesão a “registros de preços”, o que é uma forma simplificada de contratação de bens e serviços na administração pública já prevista nessa norma (Lei 8.666/1993). A adesão permite que a proposta mais vantajosa obtida por meio de um registro já homologado seja aproveitada por outros órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório.
O procedimento denominado “carona” vem tendo crescente uso desde a década passada. Porém, diante de distorções na sua aplicação, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sugeriu projeto de lei (PLS 161/2012) para impor limites. Segundo ele, o objetivo é preservar os “princípios da competição, da igualdade de condições entre os licitantes e da busca da maior vantagem para a administração”.
A proposta, que está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define papéis e obrigações adicionais para os órgãos que decidirem compartilhar os registros de preços. Além do mais, veda a possibilidade de adesão a registros promovidos por outra esfera federativa, regra levemente flexibilizada pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), que recomenda a aprovação da matéria na forma de um texto substitutivo.
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