O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (16) que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não podem servir para “atacar” candidato adversário, mas sim para debater propostas. A proibição não abarca outros meios pelos quais a propaganda pode ser realizada nem atinge debates, entrevistas e outras manifestações dos candidatos em campanha.
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