A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mudou a partir do último sábado, 1º de novembro, a velocidade média das conexões de banda larga. Com a mudança, os provedores deinternet devem dar aos seus usuários uma média de 80% do serviço contratado – antes a agência reguladora exigia 70%.
Por exemplo, se o usuário contrata um serviço de internet de 10 megabytes por segundo (Mbps) de velocidade por mês, pelo menos 8 Mbps devem ser supridos pelo provedor.
Com a medida, o mínimo do serviço de internet deve ser de 40% da quantia contratada, antes esse valor era de 30%. Caso o usuário sinta que o serviço está lerdo, pode entrar em contatodireto com a Anatel para fazer a denúncia.
Porém, antes de ligar o usuário pode confirmar com uma série de serviços que estão disponíveis na internet para medir a velocidade de sua rede. Conheça alguns serviços capazes de ajudar o usuário na medição:
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