O modelo de guarda compartilhada dos filhos previsto como regra em um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira pode ajudar a reduzir os danos de uma prática recorrente após uma separação: a alienação parental. Em diversas ocasiões após o fim de um relacionamento, os ressentimentos e as mágoas acabam por se tornar munições na tentativa de colocar a criança contra o pai ou a mãe. O problema tornou-se tão comum que virou objeto de uma lei, de 2010, que prevê multa e suspensão da guarda ao alienador. Especialistas ouvidos pelo Correio acreditam que a modalidade na qual os dois dividem responsabilidades pela criação do filho minimizam o problema.
A lei da alienação parental a define como o ato de interferir na “formação psicológica da criança ou do adolescente” por parte dos pais ou avôs, gerando repúdio do filho àquele que não tem a guarda. Criar dificuldades de contato entre a criança e o genitor, omitir informações pessoais relevantes da criança ao pai ou à mãe e apresentar denúncias falsas, por exemplo, integram a lista do que pode ser considerado alienação, segundo a lei. Já a mudança no Código Civil sobre a guarda compartilhada, colocando-a como regra sobre o regime de criação dos filhos quando ocorre o divórcio, precisa ainda de sanção presidencial.
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