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Justiça condena diretor dos Correios do Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) condenou o diretor regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso, Nilton do Nascimento, por abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação durante a campanha eleitoral deste ano.

A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Pampado e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado que circula na última terça-feira (4). Nilton terá que desembolsar R$ 5 mil para pagar a multa imposta como punição pelo magistrado.

A decisão é reflexo de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).


O órgão acusa do diretor de ter cometido o crime eleitoral ao utilizar o banco de dados dos Correios para endereçar correspondências favorecendo os candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, Lúdio Cabral, Ságuas Moraes, Ademir Brunetto, e também o republicano Wellington Fagundes, durante o período eleitoral deste ano.

No despacho, o magistrado afirma que Nilton infringiu a lei 9.504 de 1997, que veta a utilização do cadastro dos Correios em favor de candidatos e partidos ou coligações.

“É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”, diz trecho da decisão.

Em sua defesa, o diretor alegou que as correspondências com propaganda eleitoral haviam sido enviadas enquanto pessoa física.

De acordo com ele, as postagens foram enviadas às unidades de trabalho dos empregados e não para suas residências.

Além disso, Nilton nega que ter utilizado o cadastro dos Correios para conseguir os endereços. Ele garante que os mesmos foram adquiridos via internet.

“Não deixa dúvida quanto à utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”, afirmou o juiz ao negar os argumentos do acusado.

A denúncia veio à tona no último dia 3 de outubro, depois que o sindicato dos funcionários dos Correios de Mato Grosso protocolou no


TRE documentos que comprovariam o uso do órgão para enviar as cartas aos trabalhadores nas agências onde eles estão lotados, com preço de postagem abaixo do previsto para esse tipo de correspondência. Diário de Cuiabá

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