O Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) condenou o diretor regional da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso, Nilton do Nascimento, por
abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação durante a
campanha eleitoral deste ano.
A decisão
foi proferida pelo juiz Alberto Pampado e publicada no Diário de Justiça
Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado que circula na última
terça-feira (4). Nilton terá que desembolsar R$ 5 mil para pagar a multa
imposta como punição pelo magistrado.
A decisão
é reflexo de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão
acusa do diretor de ter cometido o crime eleitoral ao utilizar o banco de dados
dos Correios para endereçar correspondências favorecendo os candidatos do
Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, Lúdio Cabral, Ságuas Moraes,
Ademir Brunetto, e também o republicano Wellington Fagundes, durante o período
eleitoral deste ano.
No
despacho, o magistrado afirma que Nilton infringiu a lei 9.504 de 1997, que
veta a utilização do cadastro dos Correios em favor de candidatos e partidos ou
coligações.
“É vedado,
a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou
estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie,
procedente de (...) órgão da administração pública direta e indireta ou
fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”, diz trecho da
decisão.
Em sua
defesa, o diretor alegou que as correspondências com propaganda eleitoral
haviam sido enviadas enquanto pessoa física.
De acordo
com ele, as postagens foram enviadas às unidades de trabalho dos empregados e
não para suas residências.
Além
disso, Nilton nega que ter utilizado o cadastro dos Correios para conseguir os
endereços. Ele garante que os mesmos foram adquiridos via internet.
“Não deixa
dúvida quanto à utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o
endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas o nome
de cada um dos funcionários que trabalha na unidade é informação privativa da
empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de
funcionários”, afirmou o juiz ao negar os argumentos do acusado.
A denúncia
veio à tona no último dia 3 de outubro, depois que o sindicato dos funcionários
dos Correios de Mato Grosso protocolou no
TRE
documentos que comprovariam o uso do órgão para enviar as cartas aos
trabalhadores nas agências onde eles estão lotados, com preço de postagem
abaixo do previsto para esse tipo de correspondência. Diário de Cuiabá
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