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Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal pode viabilizar piso nacional de professores

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013 – Complementar, que tem a finalidade de excluir dos limites de gastos com pessoal, em todas as esferas de governo, as despesas com pagamento do piso salarial dos professores que venham de transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O texto, proposto pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000. O autor argumenta que muitos municípios e alguns estados enfrentam grandes dificuldades para cumprir, simultaneamente, a exigência da LRF sobre limite de gastos com servidores e a norma da lei do piso salarial dos professores (Lei 11.494/2007) que determina aumento anual da remuneração desses profissionais.
“Talvez não seja esta a solução definitiva da questão, mas estamos convencidos de que a adoção dessa medida contribuirá, ao menos por um bom período, para viabilizar o pagamento dos aumentos salarial dos professores sem que isso venha implicar desrespeito aos preceitos da responsabilidade fiscal”, observa o autor na justificação.

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