Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para adiantar o pagamento de 50% do 13º salário, benefício que deve ser entregue aos empregados em duas partes iguais, sendo uma entre os meses de fevereiro e novembro e outra em dezembro.
Dorjival Silva, Ceo do Diário de Tangará. É jornalista Profissional (DRT/MT 1228), Pedagogo, Cientista Social e Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. E em Criminologia. Mestre em Comunicação pela Universidad Europea del Atlántico, Santander (Espanha). Reside em Tangará da Serra – MT – Brasil.
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