Ao alegar a existência de uma “máfia branca de clínicas e
hospitais corruptos”, um juiz de Terra Nova do Norte negou de bloqueio de
contas da prefeitura e do governo do Estado para custear um procedimento
cirúrgico com orçamento muito acima do normal.
“Saudosos os tempos em que a judicialização da saúde pública
gerava apenas o gravame social do paciente “furar a fila” do atendimento do
SUS”, escreveu o juiz Alexandre Sócrates Mendes. “Atualmente, como é público e
notório, instalou-se uma verdadeira máfia branca de clínicas e hospitais
corruptos que estão elevando estratosfericamente e alinhando preços, com a
única finalidade de enriquecerem ilicitamente à custa do erário e da desgraça
humana”.
Nos últimos dois domingos, o programa Fantástico, da Rede Globo,
trouxe denúncias da existência de um esquema criminoso em que médicos são
remunerados por fabricantes para exigir determinados produtos em procedimentos
médicos.
O Ministério Público Estadual (MPE) havia feito um pedido de
antecipação de tutela com o objetivo de garantir atendimento a Haroldo Alberto
Rudolph, em face do município de Terra Nova do Norte e do Estado. Ele
apresentava cansaço e taquicardia desde que sofreu um infarto do qual
resultaram duas lesões em seu coração.
Comprovada a gravidade do quadro do paciente, o juiz determinou
que dentro do prazo de 48 horas ele passasse por uma avaliação médica e
posteriormente por uma cirurgia. A liminar, entretanto, foi descumprida. E em
vista disso, o MPE pediu o bloqueio de R$ 178.977,81 das verbas públicas para o
custeio do tratamento médico.
Ao pesquisar, o juiz verificou que o procedimento em questão na
rede pública de saúde (revascularização miocárdica com uso de extracorpórea)
possui o custo total de R$ 6.956,37. Sendo assim, ele entendeu que seria
inviável o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 178.977,81, quando o
valor pago pelo SUS para o procedimento indicado não passa da casa dos R$ 10
mil.
Decisão – O magistrado negou o pedido de bloqueio de verbas
judiciais para arcar com o tratamento médico na rede privada, a menos que o
requerente encontre algum prestador de saúde da rede privada que cobre até três
vezes o valor pago pelo SUS.
Determinou-se ainda que fosse notificado o responsável pela
Central de Regulação no município, solicitando informações urgentes a respeito
do requerente, bem como requisitando o agendamento do procedimento cirúrgico
recomendado, com urgência.
“É imprescindível que o magistrado tenha consciência de seu papel
na implementação das políticas públicas, pois bloquear valores dez vezes
maiores do que o necessário para a realização do procedimento, sinceramente, é
assinar o decreto de falência do SUS e premiar com a riqueza, os larápios que
se aproveitam e lucram com essa tragédia”, concluiu o juiz.
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