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MT: Juiz diz que instalou-se uma verdadeira "máfia branca de clínicas e hospitais corruptos"

Ao alegar a existência de uma “máfia branca de clínicas e hospitais corruptos”, um juiz de Terra Nova do Norte negou de bloqueio de contas da prefeitura e do governo do Estado para custear um procedimento cirúrgico com orçamento muito acima do normal.

“Saudosos os tempos em que a judicialização da saúde pública gerava apenas o gravame social do paciente “furar a fila” do atendimento do SUS”, escreveu o juiz Alexandre Sócrates Mendes. “Atualmente, como é público e notório, instalou-se uma verdadeira máfia branca de clínicas e hospitais corruptos que estão elevando estratosfericamente e alinhando preços, com a única finalidade de enriquecerem ilicitamente à custa do erário e da desgraça humana”.

Nos últimos dois domingos, o programa Fantástico, da Rede Globo, trouxe denúncias da existência de um esquema criminoso em que médicos são remunerados por fabricantes para exigir determinados produtos em procedimentos médicos.


O Ministério Público Estadual (MPE) havia feito um pedido de antecipação de tutela com o objetivo de garantir atendimento a Haroldo Alberto Rudolph, em face do município de Terra Nova do Norte e do Estado. Ele apresentava cansaço e taquicardia desde que sofreu um infarto do qual resultaram duas lesões em seu coração.

Comprovada a gravidade do quadro do paciente, o juiz determinou que dentro do prazo de 48 horas ele passasse por uma avaliação médica e posteriormente por uma cirurgia. A liminar, entretanto, foi descumprida. E em vista disso, o MPE pediu o bloqueio de R$ 178.977,81 das verbas públicas para o custeio do tratamento médico.

Ao pesquisar, o juiz verificou que o procedimento em questão na rede pública de saúde (revascularização miocárdica com uso de extracorpórea) possui o custo total de R$ 6.956,37. Sendo assim, ele entendeu que seria inviável o bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 178.977,81, quando o valor pago pelo SUS para o procedimento indicado não passa da casa dos R$ 10 mil.

Decisão – O magistrado negou o pedido de bloqueio de verbas judiciais para arcar com o tratamento médico na rede privada, a menos que o requerente encontre algum prestador de saúde da rede privada que cobre até três vezes o valor pago pelo SUS.

Determinou-se ainda que fosse notificado o responsável pela Central de Regulação no município, solicitando informações urgentes a respeito do requerente, bem como requisitando o agendamento do procedimento cirúrgico recomendado, com urgência.


“É imprescindível que o magistrado tenha consciência de seu papel na implementação das políticas públicas, pois bloquear valores dez vezes maiores do que o necessário para a realização do procedimento, sinceramente, é assinar o decreto de falência do SUS e premiar com a riqueza, os larápios que se aproveitam e lucram com essa tragédia”, concluiu o juiz. 

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