A presidente do Sindicato dos Escrivães do Estado de Mato Grosso (Sindepojuc), Genima Evangelista, comemorou a decisão da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho que solicitou que o governador Pedro Taques (PDT) apresente em 10 dias contestações em relação a um mandado de segurança para o cumprimento da Lei 540/2014, sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que prevê a reestruturação salarial da carreira. No acordo, ficou definido que escrivães e investigadores receberiam um aumento de 5% no salário no mês de janeiro e mais 10% em outubro deste ano. No estado, existem cerca de 600 escrivães.
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“Tentamos negociar. Fizemos a proposta ao governador Pedro Taques para que o aumento de janeiro fosse pago somente em abril, assim o Estado teria mais tempo para um fôlego. Nem isso ele quis. Nós não estamos discutindo com o Governo. Não colocamos a faca no pescoço do governador. Queremos apenas o cumprimento da lei”, afirmou Genima.
A categoria permanece em greve desde a última sexta-feira (6). Genima garante que os escrivães não voltarão ao trabalho até que a situação seja resolvida.
“O impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis obtiveram reestruturação setorial da carreira, implementada pelo governo anterior, consubstanciada na Lei Complementar nº 540/2014, que foi aprovada e sancionada na forma constitucional, todavia, o impetrado, alegando não reconhecer legitimidade jurídica na norma, e por considera-la inconstitucional, deixou, de forma arbitrária, de cumprir os seus ditames, o que fere o seu direito líquido e certo, posto que até mesmo as leis inconstitucionais devem ser cumpridas até que assim sejam declaradas pelo Estado-Juiz, dentro de devido processo lega”, diz trecho da decisão da desembargadora. Olhar Direto.
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“O impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis obtiveram reestruturação setorial da carreira, implementada pelo governo anterior, consubstanciada na Lei Complementar nº 540/2014, que foi aprovada e sancionada na forma constitucional, todavia, o impetrado, alegando não reconhecer legitimidade jurídica na norma, e por considera-la inconstitucional, deixou, de forma arbitrária, de cumprir os seus ditames, o que fere o seu direito líquido e certo, posto que até mesmo as leis inconstitucionais devem ser cumpridas até que assim sejam declaradas pelo Estado-Juiz, dentro de devido processo lega”, diz trecho da decisão da desembargadora. Olhar Direto.
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