LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na tarde
desta quinta-feira (12), recurso interposto pelo ex-deputado estadual José Geraldo
Riva (PSD), que pretendia manter no âmbito do tribunal as 21 ações penais nas
quais ele é réu.
As ações haviam sido remetidas pelo desembargador Luiz Ferreira da
Silva à Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária,
Econômica e contra a Administração Pública da Capital, no início de fevereiro.
A medida foi tomada em razão do término do mandato do deputado
que, consequentemente, levou ao fim do foro privilegiado que ele possuía.
No recurso, o ex-deputado alegou haver precedentes no Supremo
Tribunal (STF) para que as ações penais contra deputados estaduais fossem
mantidas no âmbito dos Tribunais de Justiça, mesmo após a perda do foro.
Já o desembargador Luiz Ferreira discordou da tese de Riva e votou
por negar o recurso.
Segundo o magistrado, o próprio STF já firmou entendimento de que,
se a colheita de provas e depoimentos ainda não estiver conclusa, as ações
penais contra deputados estaduais devem retornar à 1ª "Há uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo, que já decidiu de forma contrária
ao alegado pelo requerente" Instância, após o término do mandato.
“Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo,
que já decidiu de forma contrária ao alegado pelo requerente”, destacou Luiz
Ferreira.
Outro argumento do desembargador é que o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) também adota entendimento semelhante em relação a esses casos
“Como se não bastasse, agora em fevereiro o STJ mandou baixar os
processos que estão lá em relação ao ex-governador Silval Barbosa e ao Humberto
Bosaipo [ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE]”, votou.
O voto de Luiz Ferreira foi acompanhado de forma unânime pelos
membros do Pleno do TJ-MT.
As ações
As ações penais em questão são relativas a fatos interligados com
a Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2001.
O ex-deputado é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de
desviar recursos públicos, por meio de um suposto esquema em que cheques seriam
emitidos para pagar supostos fornecedores do Poder Legislativo, mas que
acabariam descontados junto à Confiança Factoring.
A factoring pertencia ao grupo empresarial do ex-bicheiro João
Arcanjo Ribeiro e os valores descontados seriam destinados para pagamento de
despesas pessoais ou de campanha eleitoral.
Outro lado
O ex-deputado estadual José Riva afirmou ao MidiaJur que irá
analisar a decisão junto a sua assessoria jurídica, antes de decidir se irá ou
não interpor algum recurso.
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