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Justiça afasta prefeito e secretário de Saúde devido a descumprimento de liminar

A Justiça pede o afastamento imediato do prefeito de Alta Floresta Asiel Bezerra (PMDB) e o secretário municipal de Saúde, Manoel João Marques Rodrigues, da função que ocupam até que seja comprovado, de forma irrefutável, o integral cumprimento de liminar proferida em maio de 2014, com relação ao fornecimento de serviços de Saúde, apontados como inadequados à população. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima Paro.

Conforme o Ministério Público, à época da concessão da liminar os usuários dos Postos de Saúde da Família (PSFs) estariam sendo prejudicados devido à prestação de serviços. Neste sentido, o MP exigiu, por meio de ação civil pública, no prazo de 30 dias, a existência de médicos em todos os postos de saúde e unidades de PSF do município, bem como o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais.


Tanto o prefeito quanto o secretário também foram obrigados a fixar controles de horário eletrônico, determinar o cumprimento da carga horária e apurar os atrasos e as faltas, aplicando descontos no pagamento e instauração de processo, caso necessário. Além disso, foi fixada multa diária se descumprida a liminar. Diante disso, ambos apresentaram a relação de médicos contratados e informaram ser impossível a instalação de pontos eletrônicos por indisponibilidade financeira, se comprometendo em providenciar livro de registro de ponto.

Apesar disso, o MP comunicou o descumprimento de todas as determinações contidas na liminar e intimou os réus a cumprirem-na no prazo de 30 dias, sob pena de afastamento das funções. Segundo o órgão, na 5ª vez que o prefeito e o secretário foram intimados, o município alegou que instalou pontos eletrônicos, com exceção de dois equipamentos com defeitos. Contudo, o MP apontou que nenhum ponto foi instalado nas unidades de saúde, além de ter recebido denúncias no sentido do mal funcionamento dos postos.

Conforme a magistrada, a liminar foi deferida há oito meses, sendo que o prefeito e o secretário foram intimados pessoalmente cinco vezes para cumprimento. “Entretanto optaram por adotar a atitude ilícita de descumprir uma determinação judicial, violando direitos indisponíveis da sociedade e demonstrando a falta de compromisso com o Poder Judiciário e o descaso para com o interesse público”, disse na decisão.

A juíza explica que a conduta dos requeridos configura ato como improbidade administrativa e, além disso, a CF e a Constituição do Estado elencam a situação como causa de intervenção no ente da Federação. Caso os dois permaneçam praticando, respectivamente, atos privativos de prefeito e secretário de Saúde, deverão pagar multa diária fixada no valor de R$ 10 mil, que incidirá sobre o patrimônio pessoal de ambos.

Outro lado

Procurado pelo Rdnews, o prefeito Asiel Bezerra não atendeu às ligações. (Com Assessoria)

FONTE: RDNEWS

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