A Justiça pede o afastamento imediato do prefeito de Alta Floresta
Asiel Bezerra (PMDB) e o secretário municipal de Saúde, Manoel João Marques
Rodrigues, da função que ocupam até que seja comprovado, de forma irrefutável,
o integral cumprimento de liminar proferida em maio de 2014, com relação ao
fornecimento de serviços de Saúde, apontados como inadequados à população. A
decisão é da juíza da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima
Paro.
Conforme o Ministério Público, à época da concessão da liminar os
usuários dos Postos de Saúde da Família (PSFs) estariam sendo prejudicados
devido à prestação de serviços. Neste sentido, o MP exigiu, por meio de ação
civil pública, no prazo de 30 dias, a existência de médicos em todos os postos
de saúde e unidades de PSF do município, bem como o cumprimento da carga
horária de 40 horas semanais.
Tanto o prefeito quanto o secretário também foram obrigados a
fixar controles de horário eletrônico, determinar o cumprimento da carga
horária e apurar os atrasos e as faltas, aplicando descontos no pagamento e
instauração de processo, caso necessário. Além disso, foi fixada multa diária
se descumprida a liminar. Diante disso, ambos apresentaram a relação de médicos
contratados e informaram ser impossível a instalação de pontos eletrônicos por
indisponibilidade financeira, se comprometendo em providenciar livro de
registro de ponto.
Apesar disso, o MP comunicou o descumprimento de todas as
determinações contidas na liminar e intimou os réus a cumprirem-na no prazo de
30 dias, sob pena de afastamento das funções. Segundo o órgão, na 5ª vez que o
prefeito e o secretário foram intimados, o município alegou que instalou pontos
eletrônicos, com exceção de dois equipamentos com defeitos. Contudo, o MP
apontou que nenhum ponto foi instalado nas unidades de saúde, além de ter
recebido denúncias no sentido do mal funcionamento dos postos.
Conforme a magistrada, a liminar foi deferida há oito meses, sendo
que o prefeito e o secretário foram intimados pessoalmente cinco vezes para
cumprimento. “Entretanto optaram por adotar a atitude ilícita de descumprir uma
determinação judicial, violando direitos indisponíveis da sociedade e
demonstrando a falta de compromisso com o Poder Judiciário e o descaso para com
o interesse público”, disse na decisão.
A juíza explica que a conduta dos requeridos configura ato como
improbidade administrativa e, além disso, a CF e a Constituição do Estado
elencam a situação como causa de intervenção no ente da Federação. Caso os dois
permaneçam praticando, respectivamente, atos privativos de prefeito e
secretário de Saúde, deverão pagar multa diária fixada no valor de R$ 10 mil,
que incidirá sobre o patrimônio pessoal de ambos.
Outro lado
Procurado pelo Rdnews, o prefeito Asiel Bezerra não atendeu às
ligações. (Com Assessoria)
FONTE: RDNEWS
FONTE: RDNEWS
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