Uma liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou
a indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 5,8 milhões, do ex-prefeito
de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá, Clomir Bedin, da Cooperativa Líder em
Prestação de Serviços – Cooper Líder e de mais quatro pessoas.
O grupo é acusado de desvio de verbas do município, entre os anos
de 2009 a 2012.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram verificadas
nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa,
decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de
serviços gerais nas secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços
Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração.
A contratação perdurou por todo o período em que Bedin esteve à
frente do Executivo Municipal.
Entre as condutas ilícitas praticadas, conforme o MP, estão:
pagamentos em duplicidades em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários
cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por
serviços não contemplados em licitação e contrato; e o não recolhimento de
contribuições e tributos pela cooperativa.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a
ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico
elaborado por auditores da Prefeitura Municipal, que analisaram todos os
pagamentos feitos.
Do montante desviado, R$ 2,6 milhões referem-se a pagamentos irregulares
efetuados à cooperativa ; R$ 162 mil dizem respeito a não retenção de Imposto
de Renda; e R$ 2,9 resultantes da não retenção a título de INSS.
“Sobre o pretexto de falso repasses para quitação dos negócios
jurídicos firmados entre o Município de Sorriso e a Cooperativa Líder em
Prestação de Serviços, os requeridos desviaram o montante de R$ 5.805.677,77 de
valores do ente público municipal, constituindo tal conduta num meio para
incorporar indevidamente ao seu patrimônio, bens e valores públicos”, disse o
promotor, na ação.
Além do ex-prefeito e da Cooper Líder, também foram acionados o
diretor financeiro da cooperativa, Adevanir Pereira da Silva; a diretora de
Operações, Amanda Marques Pintado, e o espólio de Carlos Rodrigues de Santos,
que na época exercia a função de presidente.
Os acusados poderão ser condenados pela prática de improbidade
administrativa. Entre as penalidades previstas, está o ressarcimento ao erário. Mídia News
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