DOUGLAS TRIELLI
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), negou recurso de agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, interposto pelo ex-governador Frederico Campos (PTB).
O ex-governador e ex-prefeito de Cuiabá busca reverter decisão da
juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina
Vidotti, que determinou a suspensão imediata do pagamento de subsídio mensal e
vitalício a ex-governadores do Estado.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do
Estado.
No recurso, Campos afirmou que Célia Vidotti não levou em consideração aspectos
que o diferenciam dos outros ex-governadores.
Ele alegou que, hoje, vive exclusivamente do subsídio, sem ter qualquer
outra receita para seu sustento; possui 88 anos e está com sérios problemas de
saúde; e que a situação configura o “direito adquirido e o ato jurídico
perfeito”.
No entanto, para o desembargador José Zuquim Nogueira, é
“perceptível” que houve análise das circunstâncias.
“A magistrada determinou que os valores correspondentes ao
benefício mensal fossem depositados na Conta Única, até trânsito em julgado, de
modo a evitar prejuízos ao Poder Público e aos requeridos na demanda, dentre
estes, o próprio agravante. Tal providência demonstra de forma inconteste sua
atuação com preocupação daquilo que poderia causar lesão ao agravante”, disse
Zuquim em sua decisão.
Além disso, o desembargador também afirmou não ser “crível” que
Frederico Campos não tenha acumulado um patrimônio, ao longo da sua vida, que
lhe permita fazer o tratamento de saúde.
“Apesar de o agravante alegar que sua sobrevivência e seu
tratamento de saúde está a depender do pagamento do subsídio suspenso, não é
crível admitir que ao longo dos anos de vida política, não tenha ele acumulado
um patrimônio que lhe permita o sustento e a aquisição de possíveis
medicamentos; que não tenha a ajuda financeira da família ou bens que possam
ser transformados em pecúnia, para subsidiar o custeio de alimentos e
medicamentos”, afirmou.
Por fim, na decisão, o desembargador sugeriu que o ex-governador
utilize o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não possua condições de
bancar seu tratamento de saúde.
“Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu
tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema
Único de Saúde”, completou.
Suspensão de benefícios
A decisão que suspendeu o do pagamento de subsídio mensal e
vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014.
Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade
da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.
Embora a Emenda Constitucional tenha extinguido o benefício para
novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a
pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de
continuarem recebendo o benefício.
Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao
ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de
Barros, já faleceram.
Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão
representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.
A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo
Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício
afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade
e moralidade pública.
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