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Justiça mantém suspensão de pensão vitalícia a ex-governador de Mato Grosso

DOUGLAS TRIELLI

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ex-governador Frederico Campos (PTB).

O ex-governador e ex-prefeito de Cuiabá busca reverter decisão da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, que determinou a suspensão imediata do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado.


No recurso, Campos afirmou que Célia  Vidotti não levou em consideração aspectos que o diferenciam dos outros ex-governadores.

Ele alegou que, hoje, vive exclusivamente do subsídio, sem ter qualquer outra receita para seu sustento; possui 88 anos e está com sérios problemas de saúde; e que a situação configura o “direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.

No entanto, para o desembargador José Zuquim Nogueira, é “perceptível” que houve análise das circunstâncias.

“A magistrada determinou que os valores correspondentes ao benefício mensal fossem depositados na Conta Única, até trânsito em julgado, de modo a evitar prejuízos ao Poder Público e aos requeridos na demanda, dentre estes, o próprio agravante. Tal providência demonstra de forma inconteste sua atuação com preocupação daquilo que poderia causar lesão ao agravante”, disse Zuquim em sua decisão.

Além disso, o desembargador também afirmou não ser “crível” que Frederico Campos não tenha acumulado um patrimônio, ao longo da sua vida, que lhe permita fazer o tratamento de saúde.

“Apesar de o agravante alegar que sua sobrevivência e seu tratamento de saúde está a depender do pagamento do subsídio suspenso, não é crível admitir que ao longo dos anos de vida política, não tenha ele acumulado um patrimônio que lhe permita o sustento e a aquisição de possíveis medicamentos; que não tenha a ajuda financeira da família ou bens que possam ser transformados em pecúnia, para subsidiar o custeio de alimentos e medicamentos”, afirmou.

Por fim, na decisão, o desembargador sugeriu que o ex-governador utilize o Sistema Único de Saúde (SUS), caso realmente não possua condições de bancar seu tratamento de saúde.

“Ademais, acaso não tenha o agravante condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”, completou.

Suspensão de benefícios

A decisão que suspendeu o do pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governadores do Estado foi proferida em novembro de 2014.

Na sentença, a magistrada também declarou a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º, da Emenda Constitucional 22/2003.

Embora a Emenda Constitucional tenha extinguido o benefício para novos governadores, garantiu àqueles que já haviam sido contemplados com a pensão vitalícia, sob o argumento de direito adquirido, a possibilidade de continuarem recebendo o benefício.

Do grupo, apenas foi extinto o processo relacionado ao ex-governador Cássio Leite de Barros, pois ele e sua esposa, Darcy Miranda de Barros, já faleceram.

Nos demais casos de falecimentos, os ex-governadores estão representados por suas viúvas, que ficaram com o benefício.


A juíza Célia Vidotti acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, mantendo o entendimento de que a concessão do benefício afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.

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