A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou recurso
impetrado pela Prefeitura de Barra do Garças para suspender decisão do juiz da
4ª Vara Cível da comarca da cidade Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, que
afastou das funções o prefeito Roberto Farias (PSD). A magistrada, contudo,
livrou o social-democrata do pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de
desobediência e transferiu para o município arcar com o ônus.
No despacho, ela alega insuficiência de provas para colocar Beto
de volta no posto, mesmo com a procuradoria jurídica do Executivo tendo anexado
holerites dos servidores aos autos para mostrar que recebem o piso - motivo
pelo qual o gestor foi afastado.
Segundo Nilza, “os documentos apresentados, já analisados, não
evidenciam o cumprimento da determinação judicial no que se refere a
implantação salarial, objeto da ação, restando, portanto, caracterizada a
inércia injustificada do gestor municipal no que tange ao cumprimento das obrigações
que lhes são dirigidas”, diz trecho do despacho.
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