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Justiça nega recurso e mantém prefeito de Barra do Garças afastado; Não pagou piso salarial dos professores

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou recurso impetrado pela Prefeitura de Barra do Garças para suspender decisão do juiz da 4ª Vara Cível da comarca da cidade Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, que afastou das funções o prefeito Roberto Farias (PSD). A magistrada, contudo, livrou o social-democrata do pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência e transferiu para o município arcar com o ônus.

No despacho, ela alega insuficiência de provas para colocar Beto de volta no posto, mesmo com a procuradoria jurídica do Executivo tendo anexado holerites dos servidores aos autos para mostrar que recebem o piso - motivo pelo qual o gestor foi afastado.


Segundo Nilza, “os documentos apresentados, já analisados, não evidenciam o cumprimento da determinação judicial no que se refere a implantação salarial, objeto da ação, restando, portanto, caracterizada a inércia injustificada do gestor municipal no que tange ao cumprimento das obrigações que lhes são dirigidas”, diz trecho do despacho.

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