LUCAS RODRIGUES
A procuradora da República de São Paulo, Elisabeth Mitiko
Kobayashi, que colaborou no final de janeiro com o 4º Núcleo de Combate à
Corrupção do Ministério Público Federal em Mato Grosso, instaurou inquérito
para apurar possíveis irregularidades no cálculo dos débitos trabalhistas pagos
a servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
O procedimento, aberto no dia 13 de janeiro, é baseado em acórdão
do Tribunal de Contas da União (TCU), de agosto do ano passado, que identificou
que o TRE-MT utilizou indexadores de correção monetária e juros de mora
incompatíveis com a legislação, o que ocasionou pagamentos a maior aos servidores
em aproximadamente R$ 10,2 milhões, de 2009 a 2013.
No acórdão, os ministros do TCU determinaram que o TRE-MT
promovesse o “abatimento dos valores pagos a maior” nos créditos trabalhistas
que os servidores têm direito a receber, “comunicando a este Tribunal, no prazo
de 120 dias, as medidas adotadas, os valores abatidos, e os saldos finais
apurados”.
A medida também foi aplicada aos 27 TREs e ao próprio Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que, juntos, teriam feito o pagamento de R$ 41
milhões de forma irregular.
No entanto, o valor pago a mais pelo TRE-MT foi o maior registrado
dentre os tribunais, seguido do TRE de Tocantins, que registrou majoração de R$
10,04 milhões.
A auditoria constatou que o TRE-MT "repassou os passivos sem
a observação dos critérios de incidência de juros de mora (JM) e de correção
monetária (CM) estabelecidos pela legislação vigente", no caso, a Lei
9.494/97, a Medida Provisória 2.180-35/01 e a Lei 11.960/09.
Ainda de acordo com a auditoria, "as irregularidades no
pagamento dos passivos ocorreria desde 1994".
Porém, como os pagamentos feitos há mais de cinco anos prescrevem,
e não há a possibilidade de ressarcir o erário, a unidade técnica que realizou
a auditoria foi instruída a monitorar os valores quitados apenas a partir de
2008.
A relação e quantidade de servidores do TRE-MT beneficiados com a
majoração dos passivos trabalhistas não foi divulgada, “em obediência ao
princípio constitucional da privacidade”, conforme diz o relatório.
Cálculos errados
Os indexadores econômicos que o TRE-MT deveria ter utilizado para
pagar os passivos trabalhistas, segundo a auditoria, foram utilizados “em
desacordo com os preceitos legais vigentes”.
A tabela relatada pela auditoria aponta que, de julho de 1995 a
junho de 2009, o indexador correto para os cálculos de correção monetária era o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto de julho de 2009 em
diante a Taxa Referencial Diária (TRD) deveria ser utilizada.
Contrário a isso, o TRE-MT teria feito a correção com o Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) no primeiro período, e com apenas o IPCA no segundo.
Em 2010 o TCU identificou, em processos de contas, a existência de
passivos trabalhistas devidos a servidores do Poder Judiciário Federal em
montantes que em alguns casos correspondiam a mais da metade da dotação
orçamentária desses órgãos.
O relatório apontou que a correção monetária e os juros de mora
haviam sido quantificados de forma equivocada, em razão da inobservância da
legislação aplicável à época.
Outro lado
A secretária de Gestão de Pessoas do TRE-MT, Veneide Andrade de
Alencar, explicou ao MidiaJur que o tribunal ainda não foi notificado sobre a
abertura do inquérito do MPF.
No entanto, ela adiantou que o tribunal tem tomado todas as
providências elencadas no acórdão e que irá abater os pagamentos a maior em
créditos dos servidores.
“O acórdão determinou que a gente revisasse os cálculos dos
pagamentos efetuados e aplicasse os índices que o Tribunal de Contas da União
aplicou, que são os índices de atualização corretos. A gente fez os cálculos, a
comparação das contas. O procedimento ainda está em fase de tramitação, estão
sendo analisadas, conferidas as planilhas, e só então nós vamos notificar os
servidores”, disse.
Conforme Veneide Alencar, os próprios ministros do TCU admitiram
que não houve má-fé nos pagamentos, tampouco no recebimento dos valores por
parte dos servidores.
“Eles também não determinaram que se apurasse responsabilidade do
gestor, porque não havia nenhuma normativa definindo quais eram os indicadores
corretos de atualização monetária”, completou.
A redação não conseguiu entrar em contato com o presidente do
TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira, pois ele estava em sessão de julgamento
no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
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