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MPF investiga pagamento de R$ 10 milhões a mais no TRE-MT

LUCAS RODRIGUES

A procuradora da República de São Paulo, Elisabeth Mitiko Kobayashi, que colaborou no final de janeiro com o 4º Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Mato Grosso, instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades no cálculo dos débitos trabalhistas pagos a servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O procedimento, aberto no dia 13 de janeiro, é baseado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), de agosto do ano passado, que identificou que o TRE-MT utilizou indexadores de correção monetária e juros de mora incompatíveis com a legislação, o que ocasionou pagamentos a maior aos servidores em aproximadamente R$ 10,2 milhões, de 2009 a 2013.

No acórdão, os ministros do TCU determinaram que o TRE-MT promovesse o “abatimento dos valores pagos a maior” nos créditos trabalhistas que os servidores têm direito a receber, “comunicando a este Tribunal, no prazo de 120 dias, as medidas adotadas, os valores abatidos, e os saldos finais apurados”.


A medida também foi aplicada aos 27 TREs e ao próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, juntos, teriam feito o pagamento de R$ 41 milhões de forma irregular.

No entanto, o valor pago a mais pelo TRE-MT foi o maior registrado dentre os tribunais, seguido do TRE de Tocantins, que registrou majoração de R$ 10,04 milhões.

A auditoria constatou que o TRE-MT "repassou os passivos sem a observação dos critérios de incidência de juros de mora (JM) e de correção monetária (CM) estabelecidos pela legislação vigente", no caso, a Lei 9.494/97, a Medida Provisória 2.180-35/01 e a Lei 11.960/09.

Ainda de acordo com a auditoria, "as irregularidades no pagamento dos passivos ocorreria desde 1994".

Porém, como os pagamentos feitos há mais de cinco anos prescrevem, e não há a possibilidade de ressarcir o erário, a unidade técnica que realizou a auditoria foi instruída a monitorar os valores quitados apenas a partir de 2008.

A relação e quantidade de servidores do TRE-MT beneficiados com a majoração dos passivos trabalhistas não foi divulgada, “em obediência ao princípio constitucional da privacidade”, conforme diz o relatório.

Cálculos errados

Os indexadores econômicos que o TRE-MT deveria ter utilizado para pagar os passivos trabalhistas, segundo a auditoria, foram utilizados “em desacordo com os preceitos legais vigentes”.

A tabela relatada pela auditoria aponta que, de julho de 1995 a junho de 2009, o indexador correto para os cálculos de correção monetária era o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto de julho de 2009 em diante a Taxa Referencial Diária (TRD) deveria ser utilizada.

Contrário a isso, o TRE-MT teria feito a correção com o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no primeiro período, e com apenas o IPCA no segundo.

Em 2010 o TCU identificou, em processos de contas, a existência de passivos trabalhistas devidos a servidores do Poder Judiciário Federal em montantes que em alguns casos correspondiam a mais da metade da dotação orçamentária desses órgãos.

O relatório apontou que a correção monetária e os juros de mora haviam sido quantificados de forma equivocada, em razão da inobservância da legislação aplicável à época.

Outro lado

A secretária de Gestão de Pessoas do TRE-MT, Veneide Andrade de Alencar, explicou ao MidiaJur que o tribunal ainda não foi notificado sobre a abertura do inquérito do MPF.

No entanto, ela adiantou que o tribunal tem tomado todas as providências elencadas no acórdão e que irá abater os pagamentos a maior em créditos dos servidores.

“O acórdão determinou que a gente revisasse os cálculos dos pagamentos efetuados e aplicasse os índices que o Tribunal de Contas da União aplicou, que são os índices de atualização corretos. A gente fez os cálculos, a comparação das contas. O procedimento ainda está em fase de tramitação, estão sendo analisadas, conferidas as planilhas, e só então nós vamos notificar os servidores”, disse.

Conforme Veneide Alencar, os próprios ministros do TCU admitiram que não houve má-fé nos pagamentos, tampouco no recebimento dos valores por parte dos servidores.

“Eles também não determinaram que se apurasse responsabilidade do gestor, porque não havia nenhuma normativa definindo quais eram os indicadores corretos de atualização monetária”, completou.


A redação não conseguiu entrar em contato com o presidente do TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira, pois ele estava em sessão de julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

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