LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT)
negou, por unanimidade, recurso do frigorífico JBS Friboi S.A, que tentava
reverter decisão que determinou o bloqueio de R$ 73,5 milhões das contas e bens
da empresa, em outubro do ano passado.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (03) e manteve liminar
de primeira instância do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara
Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
A empresa é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de
integrar suposto esquema para receber benefícios fiscais do Estado de forma
irregular.
A liminar que bloqueou os bens e as contas da JBS também atingiu o
ex-governador Silval Barbosa, os ex- secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa
Civil), Marcel de Cursi (Fazenda), Edmilson dos Santos (MT Par) e o economista
Valdir Boni.
No recurso, a JBS pediu que o bloqueio dos R$ 73,5 milhões fosse
substituído por uma apólice de seguro garantia. Segundo a JBS, a apólice é
idônea, sua constituição tem amparo legal e os mesmos efeitos da garantia em
dinheiro.
Outro argumento do frigorífico é o de que o bloqueio das contas e
bens estaria a “dilapidar seu patrimônio” e representaria a “condenação prévia
da empresa”.
O pedido da JBS já havia sido negado liminarmente pela
desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do recurso, em janeiro
deste ano.
Bloqueio mantido
Ao analisar o mérito do recurso, Nilza Maria confirmou seu
entendimento de que o frigorífico não trouxe argumentos que poderiam reverter a
decisão sobre o bloqueio. "Logo, não é verossímil a sua afirmação de que a
constrição está impactando a gestão da empresa. Daí que não vejo razão para reformar
a decisão que indeferiu o pedido de substituição de bens indisponibilizado pelo
seguro-garantia e a mantenho pelos seus próprios fundamentos"
Ela explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou
entendimento de que o bloqueio de bens e contas é permitido quando existe “mera
existência de fundados indícios de responsabilidade na prática de ato de
improbidade que cause dano ao Erário”, como no caso em questão.
A magistrada ainda questionou o argumento de que o bloqueio iria
prejudicar a atividade do frigorífico, sendo que a própria empresa afirmou, na
ação, que “possui lastro financeiro público e notório e integra um dos maiores
grupos econômicos nacionais, além de ser "líder mundial em processamento
de carne bovina, ovina e de aves", "ter uma forte participação na
produção de carne suína", "mais de 200.000,00 duzentos mil (sic!)
colaboradores ao redor do mundo", possuir "trezentos e quarenta
unidades de produção" e atuar "nas áreas de alimentos, couro, biodiesel,
colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza" em "vinte e
dois países e cinco continentes".
“Logo, não é verossímil a sua afirmação de que a constrição está
impactando a gestão da empresa. Daí que não vejo razão para reformar a decisão
que
indeferiu o pedido de substituição de bens indisponibilizado pelo
seguro-garantia e a mantenho pelos seus próprios fundamentos”, proferiu.
O voto de Nilza Maria foi acompanhado pelos desembargadores Luiz
Carlos da Costa e Guiomar Teodoro Borges.
Acusação do MPE
O Ministério Público Estadual acusa Silval Barbosa e os demais
agentes públicos de terem criado uma linha de crédito “fictícia” para
beneficiar o frigorífico.
De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três
benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do
crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões.
Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o
fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
O juiz Luis Bortolussi acatou parcialmente o pedido de liminar, em
outubro do ano passado, e determinou o bloqueio das contas e dos bens dos
acusados.
Ele também decretou a quebra do sigilo fiscal dos últimos cinco
anos e pediu que a Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal
investigue os dados para identificar possível evolução patrimonial não
justificada.
Os cartórios de registros de imóveis de Cuiabá e Várzea Grande
também foram notificados a “congelar” as matrículas dos imóveis pertencentes
aos acusados.
Valores bloqueados
A JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões,
bloqueado judicialmente.
Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil,
referente à sua conta corrente no banco Bradesco. Os outros acusados também já foram
alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Pedro Nadaf em R$ 282
mil, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil. Nenhum deles
conseguiu reverter a decisão até o momento.
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