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Caminhoneiros interditam dois pontos da BR-163 em MT na manhã desta segunda-feira

KARINE MIRANDA

Os caminhoneiros retomaram os bloqueios parciais em dois pontos da BR-163, em Lucas do Rio Verde e Sinop, no Norte de Mato Grosso, na manhã desta segunda-feira (2), após liberarem o trânsito de veículos durante a noite de domingo (1º).

A manifestação completa 12 dias e acontece mesmo após a decisão judicial que determinou a desobstrução imediata das rodovias, sob pena de multa diária de $ 1 mil e que foi cumprida na sexta-feira (27) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Conforme informações da PRF, até o momento, estão interditados os Km 868, em Lucas do Rio Verde, e 839, em Sinop. A previsão é de que, até o final do dia, sejam feitos novos bloqueios no Km 593, em Nova Mutum, e no Km 745, em Sorriso.


Devido ao bloqueio, os caminhões de cargas seguem parados as margens da rodovia, mas os veículos de passeio e ônibus podem trafegar normalmente. O o tráfego nos locais tem sido tranquilo, conforme a PRF.

O protesto já reflete no desabastecimento em algumas cidades da região Norte Estado, embora a liberação do trânsito durante a noite tenha permitido a circulação de caminhões carregados com combustível, especialmente óleo diesel.

Regiões produtoras, como Sinop e Lucas do Rio Verde, têm sofrido com as manifestações, pois sem óleo diesel há a dificuldade de transporte da safra para os armazéns, além do desabastecimento dos municípios com alimentos.

Atualmente, Mato Grosso se encontra no pico de colheita da safra e, pelo menos, 20% dos produtores, conforme levantamento realizado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), não têm mais diesel para utilizar nos maquinários das lavouras.

Outros 80% dos produtores têm o combustível para apenas esta semana.

Reivindicações

Os caminhoneiros exigem a redução a redução de 17% para 12% da alíquota do ICMS do óleo diesel, mas, até o momento, o Governo do Estado determinou somente o congelamento da pauta fiscal do óleo diesel em R$ 2,90.

A medida vai a evitar o reajuste de dois centavos por litro do óleo diesel, previsto para março, e deve valer apenas nos primeiros 15 dias do mês.

Uma equipe da secretaria de Fazenda (Sefaz) está encarregada de fazer um estudo técnico para avaliar a viabilidade da redução do ICMS do diesel. A previsão é de que o resultado fique pronto em cerca de 30 dias.

Outra exigência é a elaboração de uma tabela fixa para a cobrança do frete, que seja baseada no quilômetro rodado, bem como a prorrogação das parcelas de financiamentos de caminhões.

O Governo firmou um acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) para dar início à recomposição do valor dos fretes.
A expectativa é que a remuneração dos transportadores seja prontamente garantida.

Além disso, criou o Gabinete de Crise, que serve para acompanhar, intermediar as negociações e fazer um levantamento dos impactos provocados pelos bloqueios dos caminhoneiros nas rodovias do estado.

Por fim, a categoria quer a aprovação da lei dos Caminhoneiros que assegura vantagens aos profissionais como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.

A lei deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) ainda nesta segunda-feira para colocar o fim as manifestações que atingem rodovias em seis estados do país.

Decisão Judicial

A decisão judicial foi proferida após ação impetrada pela AGU nos estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A alegação usada é de que a reintegração de posse das rodovias é necessária, pois o protesto causa diversos prejuízos à sociedade, uma vez que coloca em risco o abastecimento das cidades, além de prejudicar o trafego local.

Na decisão, o juiz César Augusto Bearsi argumentou que os manifestantes tem o direito de protesto, mas este direito não pode se sobrepor à ordem pública e à garantia de livre locomoção, ação que está sendo impedida com os bloqueios.


Além disso, o magistrado pontuou que a população não pode ser penalizada com o protesto sendo que essa parcela da sociedade é a única que tem sofrido com os efeitos e os reflexos da manifestação.

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