A Medida Provisória (MP) 669/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas de contribuição das empresas para a Previdência, foi devolvida ao governo federal.
De acordo com a medida provisória, a partir de junho deste ano, as empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passam a pagar 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2%, terão de arcar com 4,5%. A mudança atinge 56 setores produtivos, alguns contemplados com o benefício desde 2011 e outros desde o ano passado.
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