A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8147/14, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que define critérios para o aumento de despesa com programas sociais em ano eleitoral. Pelo texto, o acréscimo não poderá ultrapassar a média orçamentária nos três anos anteriores ao do pleito.
A proposta também estabelece que, caso os programas tenham sido instituídos em prazo inferior a três anos, o aumento não poderá exceder o total de gastos efetuados no ano anterior ao da eleição. Segundo Lopes, o objetivo do projeto é proibir que agentes públicos, em ano eleitoral, ordenem despesas não autorizadas, abram crédito orçamentário ou paguem despesas de programas sociais.
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