LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Thelma de Oliveira e Marilia Salles foram
acusadas pelo MP de
contratações ilegais na Prosol
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso interposto
pelas ex-primeiras damas do Estado, Thelma de Oliveira (PSDB) e Marília Salles,
que pretendiam reverter condenação por improbidade administrativa.
A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo.
Thelma e Marília haviam sido punidas com a suspensão dos direitos
políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder
Público pelo período de três anos, em razão de supostas contratações ilegais
feitas na época em que comandavam Prosol (Fundação de Promoção Social de Mato
Grosso), já extinta.
Thelma de Oliveira, ex-deputada federal, é viúva do ex-governador
Dante de Oliveira (PSDB), e Marília Salles foi esposa do ex-governador e hoje
vice-prefeito de Rondonópolis, Rogério Salles (PSDB).
Conforme os autos, elas contrataram a cooperativa de corretores de
imóveis Coopimóveis para o fornecimento de funcionários terceirizados à
fundação.
No entanto, as contratações foram consideradas ilegais, pois
teriam sido feitas sem a realização de concurso público. "Dúvida não
existe de que o feito encontrava-se maduro o suficiente para desfecho quando
proferida a decisão final de mérito, inclusive garantido oportunamente às
apelantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto no contraditório
preliminar quanto em sede de contestação"
Apesar de serem alertadas sobre a ilegalidade da contratação,
ambas não rescindiram o contrato com a cooperativa e foram condenadas pela
Justiça Estadual.
A ex-primeiras-damas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas não
conseguiram reverter a decisão.
“Por importante, destaco que os documentos encartados nas fls.32 e
seguintes, atestam que, mesmo diante das manifestações esclarecedoras da
ilegalidade que contaminava o contrato firmado entre a PROSOL e a Coopimóveis,
da lavra de importantes órgãos, como o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral
do Estado, ainda assim, preferiu as gestoras, ora apelantes, manter incólume a
negociação viciada, a demonstrar, com efeito, seu nítido propósito de infringir
a Lei e a moral administrativa, não havendo necessidade de prolongar o trâmite
processual para comprovar tal fato clarividente nos autos”, diz trecho do
parecer do Ministério Público Estadual (MPE) sobre o caso.
Recurso
Em novo recurso ao Tribunal de Justiça, Thelma e Marília alegaram
que a decisão desfavorável tinha sido omissa, porque, segundo elas, não havia
sido discutida a necessidade de instrução probatória para garantir o pleno
direito de defesa.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa,
discordou da alegação das ex-primeiras damas e sustentou que não havia qualquer
omissão na decisão.
“Dúvida não existe de que o feito encontrava-se maduro o
suficiente para desfecho quando proferida a decisão final de mérito, inclusive
garantido oportunamente às apelantes o direito ao contraditório e à ampla
defesa, tanto no contraditório preliminar quanto em sede de contestação”, diz
trecho do voto.
Para o desembargador, Thelma de Oliveira e Marília Salles queriam
rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível no recurso utilizado por
elas contra a decisão.
“Está claro, portanto, que as autoras buscam simples reexame da
questão, em sede de rescisória, para que a Turma, com um novo olhar, julgue,
mais uma vez, a apelação, para chegar a conclusão diversa da lançada no
acórdão”, disse o magistrado.
O entendimento de Luiz Carlos da Costa foi acompanhado pelos
desembargadores José Zuquim Nogueira, Maria Aparecida Ribeiro, Nilza Maria
Pôssas de Carvalho e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.
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