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Tribunal mantém condenação de ex-primeiras damas do Estado

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

Thelma de Oliveira e Marilia Salles foram 
acusadas pelo MP de contratações ilegais na Prosol

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso interposto pelas ex-primeiras damas do Estado, Thelma de Oliveira (PSDB) e Marília Salles, que pretendiam reverter condenação por improbidade administrativa.

A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

Thelma e Marília haviam sido punidas com a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público pelo período de três anos, em razão de supostas contratações ilegais feitas na época em que comandavam Prosol (Fundação de Promoção Social de Mato Grosso), já extinta.


Thelma de Oliveira, ex-deputada federal, é viúva do ex-governador Dante de Oliveira (PSDB), e Marília Salles foi esposa do ex-governador e hoje vice-prefeito de Rondonópolis, Rogério Salles (PSDB).

Conforme os autos, elas contrataram a cooperativa de corretores de imóveis Coopimóveis para o fornecimento de funcionários terceirizados à fundação.

No entanto, as contratações foram consideradas ilegais, pois teriam sido feitas sem a realização de concurso público. "Dúvida não existe de que o feito encontrava-se maduro o suficiente para desfecho quando proferida a decisão final de mérito, inclusive garantido oportunamente às apelantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto no contraditório preliminar quanto em sede de contestação"

Apesar de serem alertadas sobre a ilegalidade da contratação, ambas não rescindiram o contrato com a cooperativa e foram condenadas pela Justiça Estadual.

A ex-primeiras-damas recorreram ao Tribunal de Justiça, mas não conseguiram reverter a decisão.

“Por importante, destaco que os documentos encartados nas fls.32 e seguintes, atestam que, mesmo diante das manifestações esclarecedoras da ilegalidade que contaminava o contrato firmado entre a PROSOL e a Coopimóveis, da lavra de importantes órgãos, como o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Estado, ainda assim, preferiu as gestoras, ora apelantes, manter incólume a negociação viciada, a demonstrar, com efeito, seu nítido propósito de infringir a Lei e a moral administrativa, não havendo necessidade de prolongar o trâmite processual para comprovar tal fato clarividente nos autos”, diz trecho do parecer do Ministério Público Estadual (MPE) sobre o caso.

Recurso

Em novo recurso ao Tribunal de Justiça, Thelma e Marília alegaram que a decisão desfavorável tinha sido omissa, porque, segundo elas, não havia sido discutida a necessidade de instrução probatória para garantir o pleno direito de defesa.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, discordou da alegação das ex-primeiras damas e sustentou que não havia qualquer omissão na decisão.

“Dúvida não existe de que o feito encontrava-se maduro o suficiente para desfecho quando proferida a decisão final de mérito, inclusive garantido oportunamente às apelantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto no contraditório preliminar quanto em sede de contestação”, diz trecho do voto.

Para o desembargador, Thelma de Oliveira e Marília Salles queriam rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível no recurso utilizado por elas contra a decisão.

“Está claro, portanto, que as autoras buscam simples reexame da questão, em sede de rescisória, para que a Turma, com um novo olhar, julgue, mais uma vez, a apelação, para chegar a conclusão diversa da lançada no acórdão”, disse o magistrado.


O entendimento de Luiz Carlos da Costa foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim Nogueira, Maria Aparecida Ribeiro, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pela juíza convocada Vandymara Zanolo.

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