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O juiz Ceroy (detalhe) mandou sequestrar bens; o delegado Biffe e equipe aprenderam R$ 3,2 milhões com traficante |
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Canarana (823 km a Nordeste de
Cuiabá), Alexandre Meinberg Ceroy, determinou o sequestro de R$ 37,5 milhões em
bens, entre glebas de terra e veículos, provenientes do crime organizado.
A aquisição destes bens teria sida feita por José Silvan de Melo,
41, conhecido como "Abençoado", investigado pelo crime de tráfico
internacional de drogas. Ele foi preso em Canarana, no dia 5 de abril, com R$
3,2 milhões escondidos na carroceria da caminhonete que conduzia.
A decisão do juiz foi proferida em representação feita pela
Polícia Judiciária Civil da comarca e acolhida pela Justiça.
"Ficara consubstanciado na decisão que, ainda que não esteja
parte dos bens registrados em nome do autuado, nada obsta que sobre eles seja
decretado o sequestro, pois a lei que trata do crime de lavagem de dinheiro
assim autoriza e há documentos nos autos demonstrando os direitos do autuado
sobre tais bens"
Foram penhoradas 24 glebas de terra, avaliadas em R$
37.118.377,00, cuja aquisição teria sido feita por José Silvan com a tentativa
de lavar dinheiro.
Foi determinado ainda o sequestro de mais outros sete veículos
registrados em nome do autuado, entre os quais havia alguns de considerável
valor.
O total de bens sequestrados ultrapassa o valor de R$ 37,5
milhões, sendo que pesou na fundamentação da decisão o fato de José Silvan
nunca ter declarado bens à Receita Federal e ter ficado demonstrado nos autos
que tais bens foram adquiridos recentemente - inclusive, por meio de contratos
que tinham a assinatura do suspeito, com firma reconhecida em cartório.
“No caso dos autos, resta demonstrada a existência da
materialidade delitiva e há, pelo que consta no bojo do auto de prisão em
flagrante do réu, indícios veemente da autoria do crime de lavagem de dinheiro
e capitais”, relatou o magistrado na decisão.
Na análise de documentação juntada aos autos pela Polícia, ficou
demonstrado que José Silvan fez com terceiros dois compromissos de compra e
venda de imóveis rurais, referentes a várias propriedades, “sendo que o
montante total da negociata suplanta o patamar de R$ 30 milhões”.
“Ficara consubstanciado na decisão que, ainda que não esteja parte
dos bens registrados em nome do autuado, nada obsta que sobre eles seja
decretado o sequestro, pois a lei que trata do crime de lavagem de dinheiro
assim autoriza e há documentos nos autos demonstrando os direitos do autuado
sobre tais bens”, completou o juiz Alexandre Ceroy.
Suspeita de "lavagem"
Mesmo com a conclusão as investigações da apreensão de R$ 3,2
milhões com José Silvan Melo, a Polícia Civil vai continuar com as
investigações.
A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) vai investigar se
existe lavagem de dinheiro, diante do montante apreendido.
José Silvan foi indiciado por corrupção por ter oferecido R$ 500
mil para o delegado Biffe, que fez o flagrante, um policial e um escrivão.
Segundo o delegado Flávio Stringueta, titular da GCCO, o suspeito
foi interrogado novamente, mas nenhuma informação nova foi revelada.
"Estamos tomando medidas cautelares e entramos contato com
unidades de outros estados, para levantarmos a origem do dinheiro, antecedentes
dele e sua participação em alguma organização criminosa"
Segundo o delegado, o preso manteve a mesma versão dada ao
delegado João Biffe.
"Estamos tomando medidas cautelares e entramos contato com
unidades de outros estados, para levantarmos a origem do dinheiro, antecedentes
dele e sua participação em alguma organização criminosa", destacou.
A alta soma em dinheiro foi encontrada em três sacos plásticos na
carroceria de uma caminhonete Hilux ano 2015, embaixo de esterco, cerâmicas,
madeiras e alimentos.
O dinheiro estava dividido em três sacos de lixo chamando a
atenção dos policiais.
Silvan é investigado também pelo Departamento de Repressão ao
Narcotráfico (Denarc), de Recife (PE), por tráfico internacional de drogas.
Em 2014, ele foi preso na cidade de Recife com R$ 940 mil e
ofereceu R$ 200 mil à Polícia para não ser preso.
A mesma semana da apreensão, uma decisão proferida pelo juiz
Alexandre Ceroy, da Comarca de Canarana, reverteu o dinheiro para ações de
Segurança Pública em Mato Grosso.
Esta é a primeira vez que uma grande quantia em dinheiro
apreendida pela força policial é revertida de maneira ágil para ações do Poder
Executivo estadual.
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