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Toninho do Glória (destaque) é acusado de ter nomeado cabo eleitoral para ocupar cargo em comissão na Câmara Municipal |
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª
Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública
contra o ex-vereador do município, Antônio José de Oliveira, o "Toninho do
Glória" (PV), por ato de improbidade administrativa.
O ex-parlamentar é acusado de ter nomeado cabo eleitoral para
ocupar cargo em comissão na Câmara Municipal sem que o mesmo tivesse
conhecimento. Entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, o requerido recebeu
indevidamente a quantia de R$ 43.005,72 mil.
Na ação, o MPE requer, em pedido cautelar, a indisponibilidade de
bens do ex-vereador.
“Não há dúvidas de que as ações praticadas pelo réu provocaram
indisfarçável lesão aos cofres públicos do município de Várzea Grande. Logo,
afigura-se impositiva a decretação da indisponibilidade de parcela do
patrimônio de Antônio José, a fim de assegurar que a prestação jurisdicional
futura – favorável à pretensão do Ministério Público – alcance a mais integral
efetividade”, ressaltou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez.
Segundo o promotor de Justiça, durante as investigações o
Ministério Público ouviu o ex-parlamentar e o cabo eleitoral nomeado
indevidamente. Os pagamentos eram efetivados mediante a falsificação de
assinaturas da vítima. Todas as irregularidades foram comprovadas com a própria
confissão do vereador durante suas declarações prestadas na Promotoria.
“Estamos fazendo um trabalho forte visando banir o servidorismo
fantasma em Várzea Grande, uma vez que são inúmeros e absurdos os casos aqui
encontrados. É preciso que o gestor público se atente e não permita tais atos,
e, em caso de permissão ou omissão, que sejam severamente punidos, pois a
existência deste tipo de ilegalidade constitui prática perniciosa da máquina
pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória
para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a
eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência”,
argumentou Martinez.
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