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Alvo de duas ações eleitorais, Savi pode ter mandato cassado pelo TRE - confira detalhes dos processos aqui

O deputado estadual Mauro Savi (PR), campeão de votos em 2014, é alvo de duas ações na Justiça Eleitoral e corre o risco de ter o mandato cassado. Em um dos casos, uma representação eleitoral, é acusado de compra de votos em Juara. No outro, uma ação de investigação eleitoral, responde por suposto abuso de poder político e possível ato ilícito em Vila Bela da Santíssima Trindade.

O primeiro caso é relatado pelo juiz-membro Lídio Modesto. Conforme os autos da ação, em setembro de 2014, dias antes das eleições, realizadas em 5 de outubro, pessoas ligadas ao parlamentar, distribuíram dinheiro em troca de votos na chácara Ostácio, em Juara, de propriedade de Ostácio Bueno de Almeida. 

O valor pago supostamente era de R$ 370, sendo que Davi Giolli teria ganhado R$ 1 mil. O flagrante foi feito por servidoras da 27ª Zona Eleitoral, que depois encaminharam para o delegado federal de Sinop, Emmanuel Borbas de Vasconcelos.


Após encerrar o inquérito, ele remeteu o caso ao Ministério Público Federal Eleitoral. O procurador eleitoral Douglas Fernandes fez a representação em 17 de dezembro, e o caso é relatado por Lídio Modesto. Conforme dados do acompanhamento processual, é possível verificar que o MPF chegou a solicitar a quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos dos envolvidos, mas o relator negou. O juiz-membro argumenta que a medida só deve ser tomada em casos extremos. “Considerando a grandeza dos direitos fundamentais dos envolvidos”, destaca Lídio.

Imbróglio
Posteriormente, a defesa de Mauro Savi interpôs um agravo regimental contra decisão de Lídio, que deferiu pedido MPF, determinando a sua citação e a impressão do conteúdo dos links. Nesta linha, requisitou “a nulidade da investida inicial das servidoras do Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente imprestabilidade das provas que dela se derivaram em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Conforme o advogado de defesa de Savi, Rodrigo Cyrineu, a ação é originada de uma denúncia anônima e o recurso foi interposto porque a defesa quer que as provas sejam anuladas. Argumenta que as funcionárias do cartório não poderiam ter invadido uma área privada sem autorização judicial. “Prova é ilícita. Invadiram sem autorização judicial e foi filmado o empresário fazendo pagamentos e entregando recibos”, ressalta.

O recurso foi indeferido, monocraticamente, mas Lídio decidiu levar o caso ao Plenário. Submeteu a questão ao Pleno em 9 de abril, mas, como se verifica no acompanhamento do caso, o membro Flávio Bertim pediu vistas e até agora, curiosamente, não submeteu seu posicionamento, destravando o andamento processual.

O advogado pondera que o interesse público não tem o “condão de afastar a licitude”. O jurista reconhece, entretanto, que Ostácio estava pagando pessoas, mas garante que não se tratava de compra de votos, mas sim pagamento por serviços prestados durante a campanha. Os valores, segundo ele, não foram declarados na prestação de contas, porque a “legislação permite gastos de pessoas que apóiam a candidatura e, quando espontânea, não previa ser declarado”. Além disso, sustenta que Savi não tem ligação com os fatos. Assim como Rodrigo Cyrineu, o ex-membro do TRE Samuel Dália Júnior também faz parte da bancada de defesa do republicano.

Vila Bela
Em relação à Vila Bela da Santíssima Trindade. Segundo os autos da ação de investigação, o prefeito Anderson Gláucio Andrade (PDT), que também é alvo da apuração, supostamente liberou servidores do expediente no Executivo, desde que participassem de reunião política de Savi, uma carreata, seguida de reunião no Clube do Laço.

Em 30 de abril, a defesa do deputado pediu o indeferimento da inicial, mas o corregedor Luiz Ferreira da Silva, que relata o caso, negou. O processo tem parecer do MPE e está com o corregedor para formulação do relatório. No parecer, o órgão fiscalizador afirma que o prefeito incorreu em abuso de poder econômico, por conta da dispensa dos servidores, que ocorreu de maneira informal e injustificada.

Cita como provas fotos do evento, extraídas do perfil de Savi no Facebook, além de depoimentos de secretários e cartões de pontos dos servidores lotados nas pastas de Administração, Saúde, Educação e Obras. “Não por consciência, no mesmo dia e período, o candidato Mauro Savi promoveu grande carreata, seguida de reunião no Clube do Laço, a qual contou com  significativa adesão de servidores de Vila Bela, alguns deles, inclusive, trajados com uniforme da prefeitura”.

O prefeito, por sua vez, embora as intercepções tenham sido realizadas em local público, argumenta no processo que elas são ilícitas, porque não foram autorizadas, por isso, quer a anulação. Além disso, sustenta que a liberação partiu do secretário de Administração Paulo Prates da Fonseca, em razão da Expobela, tendo ocorrido à revelia do prefeito que estava numa comunidade rural há 240 km da sede da prefeitura.

O MP rebate e entende que a “conduta vedada e abuso de poder político estão francamente demonstradas nos autos. O arcabouço probatório produzido, notadamente, as provas de natureza documental, somadas às alegações finais da defesa. Para tentar mascar o ilícito civil eleitoral, quando examinadas em conjunto, apresentam quadro fático, que não deixa a menor dúvida acerca do uso da máquina pública e do poder político em benefício da candidatura do requerido Mauro Savi”, sustenta.

Punição

Diante disso, o MPE requer a cassação do mandato de Savi, bem como que seja decretada a sua inelegibilidade. A defesa do deputado estadual garante que o republicano não fez nada de ilegal, tendo apenas aproveitado o evento na cidade, a Expobela, para fazer atos políticos. “Na audiência de instrução as testemunhas alegaram que não houve nenhuma ordem. Não agasalham a acusação”, ressalta Cyrineu. Sendo assim, entende que Savi será inocentado. O caso está sob a análise do corregedor para formulação do parecer e deve ser submetido, em breve, à votação no Pleno. RD News

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