O
deputado estadual Mauro Savi (PR), campeão de votos em 2014, é alvo de duas
ações na Justiça Eleitoral e corre o risco de ter o mandato cassado. Em um dos
casos, uma representação eleitoral, é acusado de compra de votos em Juara. No
outro, uma ação de investigação eleitoral, responde por suposto abuso de poder
político e possível ato ilícito em Vila Bela da Santíssima Trindade.
O
primeiro caso é relatado pelo juiz-membro Lídio Modesto. Conforme os autos da
ação, em setembro de 2014, dias antes das eleições, realizadas em 5 de outubro,
pessoas ligadas ao parlamentar, distribuíram dinheiro em troca de votos na
chácara Ostácio, em Juara, de propriedade de Ostácio Bueno de Almeida.
O valor
pago supostamente era de R$ 370, sendo que Davi Giolli teria ganhado R$ 1 mil.
O flagrante foi feito por servidoras da 27ª Zona Eleitoral, que depois
encaminharam para o delegado federal de Sinop, Emmanuel Borbas de Vasconcelos.
Após
encerrar o inquérito, ele remeteu o caso ao Ministério Público Federal
Eleitoral. O procurador eleitoral Douglas Fernandes fez a representação em 17
de dezembro, e o caso é relatado por Lídio Modesto. Conforme dados do
acompanhamento processual, é possível verificar que o MPF chegou a solicitar a
quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos dos envolvidos, mas o relator
negou. O juiz-membro argumenta que a medida só deve ser tomada em casos
extremos. “Considerando a grandeza dos direitos fundamentais dos envolvidos”,
destaca Lídio.
Imbróglio
Posteriormente,
a defesa de Mauro Savi interpôs um agravo regimental contra decisão de Lídio,
que deferiu pedido MPF, determinando a sua citação e a impressão do conteúdo
dos links. Nesta linha, requisitou “a nulidade da investida inicial das
servidoras do Cartório Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, com a consequente
imprestabilidade das provas que dela se derivaram em razão da teoria dos frutos
da árvore envenenada”.
Conforme
o advogado de defesa de Savi, Rodrigo Cyrineu, a ação é originada de uma
denúncia anônima e o recurso foi interposto porque a defesa quer que as provas
sejam anuladas. Argumenta que as funcionárias do cartório não poderiam ter
invadido uma área privada sem autorização judicial. “Prova é ilícita. Invadiram
sem autorização judicial e foi filmado o empresário fazendo pagamentos e
entregando recibos”, ressalta.
O
recurso foi indeferido, monocraticamente, mas Lídio decidiu levar o caso ao
Plenário. Submeteu a questão ao Pleno em 9 de abril, mas, como se verifica no
acompanhamento do caso, o membro Flávio Bertim pediu vistas e até agora,
curiosamente, não submeteu seu posicionamento, destravando o andamento
processual.
O
advogado pondera que o interesse público não tem o “condão de afastar a
licitude”. O jurista reconhece, entretanto, que Ostácio estava pagando pessoas,
mas garante que não se tratava de compra de votos, mas sim pagamento por
serviços prestados durante a campanha. Os valores, segundo ele, não foram
declarados na prestação de contas, porque a “legislação permite gastos de
pessoas que apóiam a candidatura e, quando espontânea, não previa ser
declarado”. Além disso, sustenta que Savi não tem ligação com os fatos. Assim
como Rodrigo Cyrineu, o ex-membro do TRE Samuel Dália Júnior também faz parte
da bancada de defesa do republicano.
Vila
Bela
Em
relação à Vila Bela da Santíssima Trindade. Segundo os autos da ação de investigação,
o prefeito Anderson Gláucio Andrade (PDT), que também é alvo da apuração,
supostamente liberou servidores do expediente no Executivo, desde que
participassem de reunião política de Savi, uma carreata, seguida de reunião no
Clube do Laço.
Em
30 de abril, a defesa do deputado pediu o indeferimento da inicial, mas o
corregedor Luiz Ferreira da Silva, que relata o caso, negou. O processo tem
parecer do MPE e está com o corregedor para formulação do relatório. No
parecer, o órgão fiscalizador afirma que o prefeito incorreu em abuso de poder
econômico, por conta da dispensa dos servidores, que ocorreu de maneira
informal e injustificada.
Cita
como provas fotos do evento, extraídas do perfil de Savi no Facebook, além de
depoimentos de secretários e cartões de pontos dos servidores lotados nas
pastas de Administração, Saúde, Educação e Obras. “Não por consciência, no
mesmo dia e período, o candidato Mauro Savi promoveu grande carreata, seguida
de reunião no Clube do Laço, a qual contou com
significativa adesão de servidores de Vila Bela, alguns deles,
inclusive, trajados com uniforme da prefeitura”.
O
prefeito, por sua vez, embora as intercepções tenham sido realizadas em local
público, argumenta no processo que elas são ilícitas, porque não foram autorizadas,
por isso, quer a anulação. Além disso, sustenta que a liberação partiu do
secretário de Administração Paulo Prates da Fonseca, em razão da Expobela,
tendo ocorrido à revelia do prefeito que estava numa comunidade rural há 240 km
da sede da prefeitura.
O
MP rebate e entende que a “conduta vedada e abuso de poder político estão
francamente demonstradas nos autos. O arcabouço probatório produzido,
notadamente, as provas de natureza documental, somadas às alegações finais da
defesa. Para tentar mascar o ilícito civil eleitoral, quando examinadas em
conjunto, apresentam quadro fático, que não deixa a menor dúvida acerca do uso
da máquina pública e do poder político em benefício da candidatura do requerido
Mauro Savi”, sustenta.
Punição
Diante
disso, o MPE requer a cassação do mandato de Savi, bem como que seja decretada
a sua inelegibilidade. A defesa do deputado estadual garante que o republicano
não fez nada de ilegal, tendo apenas aproveitado o evento na cidade, a
Expobela, para fazer atos políticos. “Na audiência de instrução as testemunhas
alegaram que não houve nenhuma ordem. Não agasalham a acusação”, ressalta
Cyrineu. Sendo assim, entende que Savi será inocentado. O caso está sob a
análise do corregedor para formulação do parecer e deve ser submetido, em
breve, à votação no Pleno. RD News
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