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Com decisão do STF, Taques pode mudar de partido sem perder mandato de governador

Laíse Lucatelli
Foto: Lenine Martins/Gcom-MT
Com decisão do STF, Taques pode mudar de partido sem perder mandato de governador
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, que os candidatos eleitos pelo sistema majoritário não perderão o mandato se mudarem de partido. A regra se aplica a prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República. A Corte seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento da ADI 5081.

Com isso, o governador Pedro Taques (PDT) passa a ter segurança jurídica para mudar de partido e continuar no cargo. O governador tem sido assediado por diversas siglas, entre elas o PSB, PSDB e PPS, todas parte do seu arco de alianças. Taques tem analisado os convites por estar enfrentando problemas com o presidente regional do seu partido, o deputado estadual Zeca Viana, e pelos desentendimentos com a direção nacional, pois sempre se colocou contra a posição do PDT de dar sustentação à presidente Dilma Rousseff (PT).

Outro líder de Mato Grosso que pode aproveitar para trocar de sigla é o senador Blairo Maggi (PR), que há tempos vem “flertando” com o PMDB. Em 2012, seu suplente Cidinho dos Santos (PR) chegou a formular uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de detentores de cargo majoritário mudarem de partido sem perder o mandato.

Jurisprudência

O STF julgou inconstitucionais os dispositivos da resolução do TSE que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais: vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

No caso dos eleitos pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, de modo que, se um vereador ou deputado muda de partido sem uma janela eleitoral ou justa causa, perde o mandato. As janelas eleitorais são abertas quando uma nova sigla é criada, ou quando há fusão ou incorporação de partidos. Nesses casos, há um prazo de 30 dias para a filiação, sem perda do mandato.

“Se a soberania popular integra o núcleo essencial do princípio democrático, não se afigura legítimo estender, por construção jurisprudencial, a regra da fidelidade partidária ao sistema majoritário, por implicar desvirtuamento da vontade popular vocalizada nas eleições”, disse o ministro Barroso em seu voto. 

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