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MAIS UMA NEGATIVA: Ministro do STF nega pedido de liberdade para José Riva

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR

O ministro Teori Zavascki, que negou
 pedido de soltura do ex-deputado José Riva
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus que pedia a liberdade do ex-deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), preso desde o dia 21 de fevereiro.

A decisão foi publicada na noite desta sexta-feira (29). No entanto, a íntegra dos fundamentos utilizados pelo ministro ainda não foi divulgada.

"Em 28.5.2015: ...nego seguimento ao habeas corpus. Arquive-se. Publique-se. Intime-se.", diz o trecho da decisão disponibilizado para consulta.

No habeas corpus, os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Valber Melo tentavam reverter decisão proferida no dia 7 de maio pela ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve Riva na prisão.

"Por conseguinte, não derivando-se na mesma ação penal tampouco do mesmo procedimento investigatório policial, data venia, não está prevento o Ministro Dias Toffoli, relator do Inq 3.842, para o julgamento da presente ordem de habeas corpus" Durante a tramitação do Habeas Corpus, eles chegaram a pedir que o pedido fosse redistribuído ao ministro Dias Toffoli, uma vez que, segundo a defesa, as investigações contra Riva na Operação Imperador tiveram origem na mesma delação premiada que culminou na Operação Ararath, feita pelo empresário Júnior Mendonça. Assim, para os advogados, como Toffoli era o relator do inquérito da Ararath no STF, também deveria ser o relator do Habeas Corpus de José Riva.

A solicitação de mudança de ministros, todavia, foi negado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que manteve o caso sob a relatoria de Teori Zavascki. Na decisão, Lewandowski afirmou que os fatos apurados na Ararath não possuem o mesmo objeto das investigações relacionadas à Operação Imperador.

"Por conseguinte, não derivando-se na mesma ação penal tampouco do mesmo procedimento investigatório policial, data venia, não está prevento o Ministro Dias Toffoli, relator do Inq 3.842, para o julgamento da presente ordem de habeas corpus", decidiu Lewandowski, na última quarta-feira (27).

Outros desdobramentos

Apesar da negativa, ainda está pendente de julgamento o mérito do pedido de liberdade que tramita na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A previsão é que este HC seja julgado no dia 9 de junho.

No STJ, o mérito do pedido será julgado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Maria Thereza Moura e pela desembargadora convocada Marilza Maynard.

A defesa de Riva também requereu à juíza Selma Arruda, que é responsável pela ação penal da Operação Imperador, a revogação da prisão do político, pois a maioria dos depoimentos sobre o caso já foram prestados. Por sua vez, ela optou por aguardar a manifestação do Ministério Público Estadual antes de decidir se acata ou não o pedido.

As audiências da ação penal contra Riva serão retomadas no dia 9 de junho, ocasião em que o político será interrogado. Na mesma data também prestarão depoimento os deputados Pedro Satélite (PSD) e Wagner Ramos (PR).

A denúncia

Riva é acusado de ter liderado um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo. Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.

Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.

São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.


A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em processo separado dos demais réus.

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