O
Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT) acatou pedido do
Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu que a unidade da JBS S/A em
Araputanga (345 km a Oeste de Cuiabá) encerre suas atividades ou faça nova
dispensa em massa sem prévia negociação com o sindicato, mediada pelo órgão.
A
medida tem por objetivo reduzir o impacto econômico e social na região,
estabelecendo, se for o caso, critérios que protejam os funcionários que se
encontram em condição mais vulnerável. O descumprimento da decisão implicará
pagamento de multa de R$ 10 milhões.
A
liminar foi concedida pelo juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de
Mirassol D’Oeste. O magistrado deferiu parcialmente o pleito do MPT, deixando
os demais pedidos para serem analisados ao longo da instrução processual.
Molina
explicou que não se trata de interferir na atividade empresarial, “mas apenas
de fazer incidir os direitos fundamentais nas relações coletivas de trabalho,
de modo a exigir que haja amplo diálogo e a construção de uma solução
intermediária procedimentada e negociada”.
Segundo
o juiz, que cita na decisão acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
esse é entendimento jurídico predominante. Ele disse que houve violação desse
requisito por parte da JBS, em São José dos Quatro Marcos, também na região
Oeste.
Para
o juiz André Molina, se a solução empresarial for, realmente, o fechamento do
empreendimento, poderá fazê-lo, "mormente [sobretudo] no caso dos autos em
que a justificativa noticiada é a falta de matéria-prima, estando fora da sua
alçada de controle".
"A
questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser
dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de
ato ilícito indenizável”, observou.
Na
ação, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais
coletivos, em valor não inferior a R$ 30 milhões.
O
montante equivale à 1,5% do lucro líquido anunciado pelo grupo JBS em 2014, de
R$ 2 bilhões. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.
Compensação
O
MPT considerou, ainda, a também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados
sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior
produtora de proteína animal do mundo ter "alcançado lucros astronômicos,
em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros
benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade,
isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas)".
Em
função disso, o ministério requereu o pagamento de quantia não inferior a R$ 50
mil a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos
morais individuais - direitos individuais homogêneos.
De
acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que
o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de
trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender
temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em
programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar,
abruptamente, o encerramento das atividades.
"Em
outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos
funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações
civis e/ou trabalhistas", completou o MPT.
TST
Segundo
a Justiça do Trabalho, a obrigatoriedade de uma negociação coletiva preceder
uma demissão em massa de empregados ganhou repercussão geral em 2013, quando o
Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou um Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE 647651), no qual se questionava o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
A
decisão passou, então, a orientar os tribunais de todo o Brasil sobre como
julgar questões envolvendo esses episódios.
Segundo
a Justiça do Trabalho, o caso examinado dizia respeito à demissão, ocorrida em
fevereiro de 2009 na cidade de São José dos Campos (SP), de cerca de 4.200
trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e da Eleb
Equipamentos Ltda.
Ao
julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos
Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção
Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva,
diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.
O
fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo
de decisão não cabe exclusivamente ao empregador. Exige a participação do
sindicato, a fim de que represente e defenda os trabalhadores.
Maior
rebanho
A
área onde está instalada a unidade da JBS Friboi, no Oeste de Mato Grosso -,
região compreendida entre os municípios de Cáceres e Pontes e Lacerda, passando
pelos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos,
concentra hoje o maior rebanho bovino do Estado, que, por sua vez, conta com o
maior rebanho do Brasil.
Em
2014, foram contabilizados cerca de 28, 5 milhões de cabeças de gado, volume
0,2% superior ao registrado em 2013.
Para
o MPT, o número é impressionante e dá uma ideia do tamanho do prejuízo que o
fechamento repentino de uma empresa como a JBS, localizada em uma região que
sobrevive basicamente da pecuária, e que se tornou uma das maiores empregadoras
locais, pode causar na vida da comunidade.
“A
situação é agravada porque são municípios que não possuem capacidade para
absorver a quantidade de mão de obra que ficará disponível. No caso de São José
dos Quatro Marcos, trata-se do maior empregador privado da cidade, sem falar
nos produtores rurais que serão afetados com a medida. Em Araputanga ocorre o
mesmo, sem falar que esta absorveu parte do contingente de trabalhadores
demitidos da primeira unidade a ser fechada”, disse o procurador do Trabalho,
Leomar Daroncho.
Na
ação, o MPT registrou que o impacto da abusiva decisão empresarial em São José dos
Quatro Marcos é seis vezes maior do que aquele verificado em São José dos
Campos (SP), em termos proporcionais, atingindo 3,3 % dos habitantes do
município mato-grossense.
Conciliação
e incentivos
Na
decisão, o juiz André Molina designou audiência para o dia 12 de junho, para
uma tentativa de conciliação.
O
procurador Leomar Daroncho explicou que a atuação do MPT tem caráter
preventivo, uma vez que procura evitar a repetição do episódio ocorrido
recentemente em São José dos Quatro Marcos, quando, de maneira abrupta, mais de
650 pessoas foram demitidas.
“Considerando
a justificativa da empresa para o fechamento da unidade em São José dos Quatro
Marcos, que foi a falta de matéria-prima, a preocupação se volta para a
manutenção dos empregos na unidade de Araputanga, visto que, da forma como se
deu a dispensa em massa dos trabalhadores da unidade do município vizinho, o
mesmo pode vir a ocorrer no município de Araputanga, o que agravaria os
imensuráveis prejuízos na localidade”, disse
Daroncho
lembrou que que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo,
deve cumprir seu papel social.
“A
empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de
dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva,
ora realizada de forma abusiva”, completou.
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