Em
uma sessão de quase cinco horas, fortemente protegida pela Polícia Legislativa
e com acesso permitido apenas a deputados, assessores e imprensa, a comissão
aprovou o relatório por 21 votos a 6. Só PT, PCdoB e PDT ficaram contra.
O
texto é assinado pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), o relator da comissão, mas
seu conteúdo final tem como patrocinadores o presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), e a bancada do PSDB, especialmente os deputados Carlos Sampaio
(SP) e Jutahy
Júnior
(BA). Cunha e tucanos fecharam acordo para derrotar o PT e o governo Dilma
Rousseff, que são contra a redução da maioridade penal no País.
Com
a aprovação na comissão, que era dominada pelas bancadas da bala e religiosa, o
texto segue agora para votação no plenário da Câmara, provavelmente no próximo
dia 30. Para ser aprovado, é preciso do apoio de pelo menos 60% dos deputados
(308 de 513). Caso isso ocorra, segue para análise do Senado.
Crimes
O
documento aprovado tem o objetivo de alterar a Constituição para reduzir a
maioridade penal de 18 para 16 anos para os seguintes crimes: hediondos (como
estupro, latrocínio, falsificação de medicamentos e prostituição de crianças e
adolescentes) ou equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo), homicídio
doloso (quando há intenção de matar), roubo qualificado (quando há uso de arma
de fogo ou quando é praticado por duas ou mais pessoas, entre outros pontos),
lesão corporal grave e lesão corporal seguida de morte.
Mudança
Conforme
já havia sido acordado entre Eduardo Cunha e os tucanos, a aplicação da redução
será automática para esses crimes, sem que haja necessidade de concordância do
Ministério Público.
Caberá
aos promotores denunciar ou arquivar o caso de jovens que cometam esses crimes
com base no Código Penal. Até então eles eram enquadrados no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que traz como punição máxima a internação por
até três anos.
O
texto aprovado determina ainda que os jovens de 16 e 17 anos cumpram pena em
unidades distintas das dos presos adultos e também das dos adolescentes
infratores menores de 16 anos. União e Estados ficarão responsáveis em
construir esses estabelecimentos. Não há, porém, prazo nem regras para que isso
ocorra, nem consequências para eventual descumprimento.
Não
haverá, como Cunha havia sugerido, necessidade de que as mudanças sejam
aprovadas pela população em referendo. Após aliados se colocarem contra, o
presidente da Câmara desistiu da ideia. (Folhapress)
Saiba
mais
Crimes
hediondos
A
Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo
de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão
qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de
epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração
de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente
ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em
regimente fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
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