“A problemática do assédio é infinitamente mais ampla do que a forma conceituada e criminalizada no Brasil. Na prática, existem inúmeras maneiras que são exercidas como forma de pressão psicológica que podem ser mais sutis e perigosas”, salientou Capitão Augusto. “Assim, é inadmissível que o crime esteja limitado à área trabalhista e a condição de superior o parlamentar”, acrescentou o parlamentar. Hoje esse crime é caracterizado apenas quando o constrangimento sexual parte do superior hierárquico em relação ao subordinado, não abrangendo os casos de assédio que ocorrem entre subordinados.
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