O deferimento da liminar pela Juíza da Quarta Vara Cível, Dra. Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, atende pedido do Ministério Público na ação movida contra o Prefeito Fábio Martins Junqueira por ter determinado pagamento de férias relativas aos quatro anos de seu primeiro mandato.
O Ministério Público interpôs Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Fábio Martins Junqueira, pedindo ressarcimento ao erário público. A denúncia relata que o Prefeito teria determinado o pagamento de férias indenizadas em benefício próprio, no valor de R$ 116.894,18, sem que houvesse Lei Municipal prevendo o pagamento de gratificação de férias ao Prefeito e “com sua conduta, teria praticado ato de improbidade administrativa”.
Na decisão, a Juíza aponta a previsão legal para a decretação da indisponibilidade de bens. “Vislumbro que o Ministério Público pleiteia a indisponibilidade de bens pertencentes ao demandado a fim de assegurar o pretenso ressarcimento e, sob tal aspecto, perfeitamente possível a decretação da indisponibilidade”, destaca a liminar da Juíza.
O pedido de indisponibilidade visa assegurar o ressarcimento aos cofres do município dos danos financeiros causados. “... o montante a ser bloqueado não poderá ultrapassar o quantum necessário para a reparação do dano eventualmente causado”, cita ainda a liminar.
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