A Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues |
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio de
decisão dada na última sexta-feira (7), confirmou o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Estado é obrigadoa cortar o ponto
de servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve.
A decisão foi proferida pela Seção de Direito Público e
Coletivo, ocasião em que foi negado um pedido feito pelo Sindicato dos
Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig).
No pedido, o sindicato queria vedar o Estado de cortar o
ponto de três dias nos quais a categoria realizou greve, no ano de 2017.
Desde o dia 27 de maio deste ano, parte dos servidores de
carreira da Educação estadual aderiram ao movimento grevista.
Por conta da decisão dada pelo STF no Recurso Extraordinário
(RE) 693456, o Estado se viu obrigado a cortar o ponto dos servidores que
decidiram por não trabalhar.
Na decisão do TJ-MT que confirmou a obrigatoriedade do corte
de ponto, a desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues, relatora do caso,
observou que a greve é um direito dos servidores, mas não é um direito
absoluto.
LEIA MAIS AQUI
0 Comentários