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Tribunal de Justiça segue STF e mantém corte de ponto de servidor

A Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio de decisão dada na última sexta-feira (7), confirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o Estado é obrigadoa cortar o ponto de servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve.

A decisão foi proferida pela Seção de Direito Público e Coletivo, ocasião em que foi negado um pedido feito pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig).

No pedido, o sindicato queria vedar o Estado de cortar o ponto de três dias nos quais a categoria realizou greve, no ano de 2017.

Desde o dia 27 de maio deste ano, parte dos servidores de carreira da Educação estadual aderiram ao movimento grevista.

Por conta da decisão dada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 693456, o Estado se viu obrigado a cortar o ponto dos servidores que decidiram por não trabalhar.

Na decisão do TJ-MT que confirmou a obrigatoriedade do corte de ponto, a desembargadora Antônia Siqueira Rodrigues, relatora do caso, observou que a greve é um direito dos servidores, mas não é um direito absoluto.

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