O atual
prefeito de Juína, Altir Antônio Peruzzo (PT), foi condenado pelo juiz Fábio
Petengill, por atos de improbidade administrativa, cometidos na gestão
2000/2004. Segundo a ação movida pelo município, o gestor, no final do mandato,
ordenou a realização de despesas públicas futuras, “sem provisão de caixa e nem
de fundos para subsidiá-las, agindo em descompasso com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), gerando dívidas e restos a pagar para a gestão
sucessora”.
De acordo
com o autor da ação de improbidade, o prefeito “maquiou” a contabilidade
pública, ao indicar, na prestação de contas de fim de mandato, a existência de
saldo bancário disponível para cobrir os restos a pagar. Conforme a acusação,
no entanto, a mencionada conta “não possuía registro algum na instituição
bancária oficial (Banco do Brasil), sendo uma ficção contábil usada para
mascarar o ato lesivo ao patrimônio público”.
De acordo
com Petengill, a irregularidade não passou despercebida pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), que rejeitou a prestação de contas do município, no ano de
2004, “no ponto em que buscava justificar a existência de saldos contábeis
positivos por força de somas de receitas projetadas a receber na primeira
quinzena do ano vindouro”. Posteriormente, o tribunal acatou recurso e reformou
a decisão, entendendo que Peruzzo “havia logrado êxito em comprovar que as
despesas contraídas no termino da gestão administrativa possuíam lastro
financeiro (caixa) para serem pagas dentro do próprio exercício contábil”.
Para o juiz,
no entanto, a “ginástica” feita pela Corte de Contas para aprovação da
prestação de contas municipais, do ano de 2004, “impassível de ser sindicada
neste feito mas com efeitos estritos ao seu âmbito de atuação e seu campo de
análise (conteúdo técnico de conveniência político-administrativa), não serve a
afastar o ponto central de cognição”.
0 Comentários