Header Ads Widget


Altir Peruzzo é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos


O atual prefeito de Juína, Altir Antônio Peruzzo (PT), foi condenado pelo juiz Fábio Petengill, por atos de improbidade administrativa, cometidos na gestão 2000/2004. Segundo a ação movida pelo município, o gestor, no final do mandato, ordenou a realização de despesas públicas futuras, “sem provisão de caixa e nem de fundos para subsidiá-las, agindo em descompasso com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), gerando dívidas e restos a pagar para a gestão sucessora”.

De acordo com o autor da ação de improbidade, o prefeito “maquiou” a contabilidade pública, ao indicar, na prestação de contas de fim de mandato, a existência de saldo bancário disponível para cobrir os restos a pagar. Conforme a acusação, no entanto, a mencionada conta “não possuía registro algum na instituição bancária oficial (Banco do Brasil), sendo uma ficção contábil usada para mascarar o ato lesivo ao patrimônio público”.


De acordo com Petengill, a irregularidade não passou despercebida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou a prestação de contas do município, no ano de 2004, “no ponto em que buscava justificar a existência de saldos contábeis positivos por força de somas de receitas projetadas a receber na primeira quinzena do ano vindouro”. Posteriormente, o tribunal acatou recurso e reformou a decisão, entendendo que Peruzzo “havia logrado êxito em comprovar que as despesas contraídas no termino da gestão administrativa possuíam lastro financeiro (caixa) para serem pagas dentro do próprio exercício contábil”.

Para o juiz, no entanto, a “ginástica” feita pela Corte de Contas para aprovação da prestação de contas municipais, do ano de 2004, “impassível de ser sindicada neste feito mas com efeitos estritos ao seu âmbito de atuação e seu campo de análise (conteúdo técnico de conveniência político-administrativa), não serve a afastar o ponto central de cognição”.

Postar um comentário

0 Comentários