A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou
nesta terça-feira (23) o marco regulatório para agrotóxicos. Além de atualizar
e dar maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação
toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e
na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde
humana. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e
imagens de alerta.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras.
O prazo contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da
União, prevista para os próximos dias. Em relação aos produtos que já estão em
circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital
requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram
enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos
registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia
com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o
que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais
no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos
produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da
agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. “Será
possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às
substâncias por ser quem manipula tais produtos”, acrescentou.
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco
poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos,
impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá
a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele
(dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” –
categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha.
Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência
amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” –
categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.
De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de
registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões
relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às
questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola
ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Agência Brasil
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