Decreto regulamenta nova modalidade de concessão de títulos
em MT
Por Irajá Lacerda
O governo de Mato Grosso fez uma alteração significativa nos
procedimentos de regularização fundiária do estado. Com a publicação do Decreto
n. 146/19, regulamentou artigos da Lei n. 3.922/77, do Código de Terras,
instituindo trâmites e uma nova modalidade para concessão de títulos. O decreto
regulamenta a alteração do Código de
Terras do estado, que foi publicada em abril deste ano.
Com isso, os atuais procedimentos de legitimação de posse em
andamento no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) serão convertidos em
regularização fundiária gratuita, onerosa e onerosa especial, esta última
incluída na nova legislação.
As modalidades referem-se a imóveis rurais com tamanhos
inferiores a 2.500 hectares (onerosa ou onerosa especial) e com área de até um
módulo fiscal (gratuita). Para cada modalidade, está previsto o cumprimento de
uma série de requisitos.
Para a regularização fundiária onerosa, o requerente não
deve ter sido contemplado anteriormente com aquisição de terras públicas - cuja
área somada com a atual pretensão ultrapasse 2.500 hectares -, deve apresentar
declaração de que a ocupação é mansa e pacífica, comprovar cultura efetiva na
área, entre outras exigências.
Ressalta-se que a cultura efetiva é a exploração
agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou
outra atividade similar que envolva a exploração do solo, devidamente
comprovada. Esse requisito poderá ser substituído, desde que seja demonstrada a
utilização da área para fins de compensação da Reserva Legal de outro imóvel
rural.
Sobre a regularização fundiária onerosa especial, faz-se
necessária a apresentação de carta de confinantes. O interessado deve
demonstrar a posse mansa e pacífica do imóvel que pretende regularizar, podendo
apresentar documentos como a inscrição estadual, inscrição no Indea-MT,
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de compra e venda de insumos.
O título de domínio entregue com fundamento em onerosa
especial conterá, pelo prazo de cinco anos, cláusulas de condições resolutivas.
Entre elas, estão a inalienabilidade do imóvel, a manutenção da destinação
agrária, por meio de prática de cultura efetiva, o respeito à legislação
ambiental, a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo ou
infantil e as condições e a forma de pagamento.
O descumprimento das condições resolutivas pelo titulado
implica a resolução de pleno direito do título de domínio, com a consequente
reversão da área em favor do estado, declarada no processo administrativo que
apurar o descumprimento das cláusulas resolutivas, assegurados os princípios da
ampla defesa e do contraditório.
Hoje, existem mais de 40 mil processos de regularização
fundiária em trâmite no Intermat. A publicação do decreto é mais um passo rumo
a uma governança fundiária eficiente em nosso estado. A medida auxilia na
garantia de segurança jurídica aos proprietários rurais e possibilita o acesso
ao crédito dos que vivem da agricultura familiar e dos produtores que
necessitam desse amparo para produzir e gerar renda.
*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de
Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de
Regularização Fundiária da AL/MT e-mail:
irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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